São Paulo, segunda-feira, 14 de outubro de 1996 |
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Vítimas de Caruaru definem indenização
FÁBIO GUIBU
Segundo o juiz Marupiraja Ramos Ribas, autor da sentença, na requisição os beneficiados deverão sugerir quanto desejam receber, tendo como base o padrão, a expectativa de vida e o grau de instrução de cada vítima. Ao todo, disse o juiz, terão direito ao benefício 126 pessoas, ex-pacientes ou parentes dos mortos. As indenizações deverão ser pagas pelos diretores do IDR (Instituto de Doenças Renais), onde os doentes renais se tratavam. Ribas diz acreditar que até o final do ano todos os pedidos terão sido analisados e os valores, fixados. Eventual recurso impetrado pelos acusados, afirmou, não terá efeito suspensivo sobre a sentença. Zeneide Trajano Vieira, 57, viúva do industrial do ramo de calçados Pedro Vieira Neto, morto no dia 11 de março, aos 59, disse que vai pedir ao juiz que lhe garanta a mesma renda que tinha antes da morte do marido. A fábrica, afirmou, rendia à família cerca de R$ 6.000 por mês. Vieira Neto morreu intoxicado. Com a morte do marido, a indústria fechou e hoje Zeneide, o filho, Robson, e quatro netos sob sua guarda sobrevivem com cerca de R$ 1.500 que ela recebe como escriturária e com o aluguel de um galpão e de uma chácara. Privilegiada "Meu filho ficou desempregado, porque trabalhava na fábrica e, depois de 35 anos, passei de empregadora a empregada para sustentar a família", diz. Ela lidera um grupo de 30 famílias de ex-pacientes mortos, que reivindica indenização e punição dos responsáveis. Apesar da situação em que está, ela ainda se considera privilegiada em relação à maior parte dos sobreviventes ou dos parentes dos doentes renais mortos. Os diretores do IDR vão recorrer da sentença que os obriga a indenizar as vítimas e seus parentes. Eles afirmam que são inocentes e atribuem a intoxicação de seus ex-pacientes a um acidente. Texto Anterior: Projetos combatem o trabalho infantil Próximo Texto: LIVROS JURÍDICOS Índice |
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