São Paulo, segunda-feira, 14 de outubro de 1996 |
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LIVROS JURÍDICOS
WALTER CENEVIVA
Direito e Neoliberalismo - de Agostinho Ramalho Marques Filho e outros, Editora do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos, 166 páginas, R$ 15,00. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Luiz Edson Fachin, Wilson Ramos Filho e Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes são co-autores dos ensaios que trazem leitura interdisciplinar do tema. A introdução, intitulada "El Neoliberalismo en el Imaginario Juridico", é do mexicano Óscar Correas. Tema atualíssimo, mas pouco tratado em tempos recentes, é o do uso da força em direito internacional. Huck se inspirou nas teses de Bobbio e nos eventos da guerra do Golfo para o enfrentar. Traça um perfil histórico, fala da agressão armada, da legítima defesa e discute a guerra econômica. Mandado de Segurança - de Fabrício Matielo, Síntese, 168 páginas, R$ 15,00. O objetivo do autor consistiu em retraçar o perfil do mandado de segurança, individual e coletivo, sua história e seu significado em face dos direitos individuais. A contar da página 123, há jurisprudência, legislação e modelos de petições. O Papel da Polícia no Regime Democrático - Coordenação de Bismael B. Moraes, Mageart Gráfica e Editora, 108 páginas, R$ 12,00. Cinco ensaios tratam da polícia e dos momentos sociais (Paulo Sérgio Pinheiro), das garantias de liberdade (Dalmo de Abreu Dallari), da comunicação social (Carlos Alberto Di Franco), da sociedade servida (Maria Victoria de Mesquita Benevides) e da ética (Fábio Konder Comparato). O Sistema Constitucional Brasileiro - de Fernando Whitaker da Cunha, Editora Espaço Jurídico, 403 páginas, R$ 40,00. A obra consiste em um conjunto de dezenas de pequenos estudos, como resultado das pesquisas do autor. Delineia idéias que definem, num amplo painel, o conjunto de seu pensamento sobre a história do constitucional brasileira e a evolução política nacional. Interpretação e Aplicação da Constituição - de Luís Roberto Barroso, Saraiva, 300 páginas, R$ 30,00. O escritor criou densa monografia de ciência jurídica e, ao mesmo, enfocou o temário da obra com clareza e severa sistematização. A determinação da norma aplicável, precede a análise da interpretação constitucional. Confere, ao fim, a objetividade e a impossível neutralidade do intérprete. Texto Anterior: Vítimas de Caruaru definem indenização Próximo Texto: Empresa cede área para escola Índice |
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