São Paulo, quarta-feira, 16 de outubro de 1996 |
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Polícia Civil rejeita controle do Ministério Público em SP
ANDRÉ LOZANO
Nota oficial assinada pelo chefe da comunicação social da Polícia Civil, delegado Carlos Antonio de Sequeira, informa que a polícia paulista "não concorda com as medidas planejadas com objetivo de estabelecer formas de controle interno por parte do Ministério Público". No último dia 30, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, assinou um ato normativo determinando o acompanhamento da polícia pelo Ministério Público. Anteontem, a cúpula da Polícia Civil se reuniu com Marrey para discutir o ato normativo. Segundo Marrey, ficou determinado, no encontro, "cordial", que a polícia encaminharia à Procuradoria Geral de Justiça um documento apontando os pontos de divergência em relação ao ato normativo. No documento divulgado ontem, a cúpula da polícia rejeita, por exemplo, o artigo 26 do ato. Segundo a Delegacia Geral, esse artigo "avança no terreno do arbítrio ao permitir que, ao arrepio da Constituição, o Ministério Público promova diretamente investigações". A nota da polícia diz ser "privativa dos delegados de polícia a atividade de Polícia Judiciária e a apuração das infrações penais". Segundo o Ministério Público, o controle da Polícia Judiciária está previsto no artigo 129 da Constituição. Texto Anterior: Passagem de ônibus é até 70% mais cara Próximo Texto: Guarujá terá postos da PM nas praias Índice |
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