São Paulo, quinta-feira, 17 de outubro de 1996
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STF considera "provão" constitucional

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou ontem a realização do primeiro "provão" (exame de cursos de ensino superior) no dia 10 de novembro, ao negar liminar que impediria a sua aplicação.
Por seis votos a dois, o plenário do STF entendeu que a avaliação de desempenho das instituições de ensino superior não fere o princípio constitucional da autonomia universitária.
A maioria dos dez ministros presentes também considerou ser dever constitucional do Estado a fiscalização das universidades e faculdades para garantir padrão de qualidade.
O objetivo da prova é avaliar os cursos superiores. O aluno se forma de qualquer modo, seja qual for sua nota.
A liminar foi julgada em ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela UNE (União Nacional dos Estudantes), por intermédio de três partidos políticos -PT, PDT e PC do B.
Ao apreciá-la, os ministros do STF já sinalizaram a decisão, porque fizeram ponderações sobre a constitucionalidade da lei nº 9.131, que criou o "provão".
Mobilização
O presidente da UNE, Orlando Silva Júnior, disse que a entidade vai tentar mobilizações pela suspensão do exame.
A entidade está convocando um ato de protesto em 30 de outubro. "Agora, vamos passar a lutar no nosso próprio campo", disse ele.
A UNE também poderá recorrer a outros instrumentos jurídicos, como um mandado de segurança que contestaria a legalidade das portarias que regulamentaram o exame nacional de cursos.
Com base na decisão do STF, o Ministério da Educação poderá aplicar as primeiras provas em estudantes que estão se formando neste semestre nos cursos de engenharia civil, administração de empresas e direito.
O ministro Ilmar Galvão disse que o "provão" foi criado "por uma lei desproporcional, que prejudica o aluno em benefício da comodidade do governo".
Segundo ele, o aluno seria "vítima" da "negligência do poder público" em assegurar a qualidade do ensino superior.
O presidente do STF, Sepúlveda Pertence, disse que o recém-formado que obtiver resultado insuficiente terá de buscar formação complementar e realizar novas provas para se livrar do "estigma que lhe impôs a escola avaliada".
O relator da ação, Carlos Velloso, afirmou que essa "suposição" não invalidaria a lei nº 9.131.

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