São Paulo, quinta-feira, 17 de outubro de 1996
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Juiz considera ilegal rodízio de veículos

DA REPORTAGEM LOCAL

O rodízio de veículos, realizado em agosto deste ano, foi considerado ilegal pelo juiz Carlos Bortoletto Schmitt Corrêa, da 4ª Vara da Fazenda Pública.
Corrêa acatou mandado de segurança que desobriga 14 pessoas, entre elas o advogado Paulo Rogério Sehen, a pagar as multas aplicadas pela Cetesb.
O juiz entendeu que o decreto 41.049, que regulamentou o rodízio, violou o princípio da isonomia (igualdade de todos perante a lei) ao liberar carros de imprensa.
"O serviço de imprensa é de especial relevância, mas não se pode dizer que trata-se de serviço essencial ou de emergência", disse o juiz. Segundo ele, outros serviços de relevância, "como os prestados pelos médicos, advogados e professores" não tiveram o mesmo benefício. A Cetesb vai recorrer.

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