São Paulo, quinta-feira, 17 de outubro de 1996
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IMBRÓGLIO DA PREVIDÊNCIA

Enquanto a já longa novela da reforma da Previdência é prolongada pelos senadores, o Executivo decide agir sozinho, adotando medidas que vão do justo ao questionável.
Após 492 dias na Câmara, o texto, discutido e modificado, foi aprovado pelos deputados em 17 de julho último. É lamentável que o Senado tenha agora, mais uma vez, adiado a votação. De outra parte, é questionável que o Executivo se utilize de medida provisória -que requer caráter urgente e tem duração de 30 dias- para fazer modificações cujos efeitos se estendem por muitos anos.
As mudanças mais recentes corrigem distorções nos regimes de aposentadoria especial e eliminam privilégios escandalosos, como o dos juízes classistas. Entretanto, vários pontos da medida suscitam questionamentos de ordem jurídica e moral.
O item que constrange os que contabilizam tempo de atividade rural a requerer a aposentadoria pelo valor mínimo impede, de forma discriminatória, que os que migraram para a cidade tenham seu benefício calculado segundo o salário dos últimos anos -direito mantido para os trabalhadores urbanos.
São juridicamente controversos, ademais, tanto a exigência de extinção do vínculo empregatício para os que já trabalharam anos suficientes para aposentar-se (e portanto teriam adquirido o direito de permanecer no emprego), como o impedimento de que os que possuem outro tipo de aposentadoria requeiram o benefício do INSS pelo critério de idade -um direito garantido pela Constituição.
Mas a extinção das aposentadorias específicas para juízes classistas, jornalistas, aeronautas, telefonistas e jogadores de futebol, a revisão dos itens considerados prejudiciais à saúde e a exigência de laudos que comprovem a insalubridade das condições de trabalho são mudanças moralizadoras que merecem apoio.
No imbróglio da reforma previdenciária, alguns avanços foram realizados. Mas foi ainda em meio a um desempenho -tanto do Executivo como do Congresso- que deixa a desejar, para dizer o mínimo.

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