São Paulo, domingo, 20 de outubro de 1996
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Fração mínima é de 62 m²

DA REPORTAGEM LOCAL

A lei municipal nº 11.605, conhecida como "Lei de Vilas", facilitou a incorporação de condomínios horizontais, prevê que a cota mínima de terreno a ser comercializado é de 62,05 m².
Promulgada no final de 1994, a lei também determina que, para cada unidade construída, sejam destinados, no mínimo, 5 m² de área para uso comum.
Além disso, a lei assegura que cada casa disponha de pelo menos uma vaga de garagem.
Zoneamento 1
Ela possibilitou empreendimentos em regiões que possuem o zoneamento 1, ou seja, de uso estritamente residencial e em que não podem ser construídos edifícios.
O consultor João Freire D'Ávila, da Amaral D'Ávila Engenharia de Avaliações, diz que a maior parte dos condomínios lançados em 95 fica em regiões desse tipo. Os do Morumbi, por exemplo, se concentram na parte original do bairro, onde só podem existir casas.

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