São Paulo, quinta-feira, 24 de outubro de 1996
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Uso de arma de brinquedo pode causar pena maior

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O uso de arma de brinquedo não será mais atenuante de pena por crime de roubo, conforme decisão aprovada ontem pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ainda que não possa matar, esse tipo de arma foi considerada instrumento capaz para inibir a possibilidade de reação, porque a vítima não tem como identificar a sua eficácia no momento do crime.
Para o STJ, o roubo com arma de brinquedo é crime qualificado, tão sujeito a agravamento da pena quanto o uso da verdadeira arma de fogo.
O Código Penal (artigo 157) define o roubo como "subtrair coisa mediante grave ameaça ou violência à pessoa".
A pena, de quatro a dez anos de prisão, pode ser aumentada em um terço ou metade do período se o crime for com uso de arma de fogo. A utilização da arma de brinquedo passa a prever a mesma possibilidade de agravamento da punição.
Julgamentos anteriores
Esse entendimento foi firmado ontem em súmula aprovada por dez ministros que compõem a 3ª Seção do STJ (que uniformiza decisões na área criminal).
A súmula baseou-se em oito julgamentos anteriores, em que o STJ considerou serem crimes qualificados os assaltos realizados dessa forma.

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