São Paulo, quinta-feira, 24 de outubro de 1996 |
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Uso de arma de brinquedo pode causar pena maior
SILVANA DE FREITAS
Ainda que não possa matar, esse tipo de arma foi considerada instrumento capaz para inibir a possibilidade de reação, porque a vítima não tem como identificar a sua eficácia no momento do crime. Para o STJ, o roubo com arma de brinquedo é crime qualificado, tão sujeito a agravamento da pena quanto o uso da verdadeira arma de fogo. O Código Penal (artigo 157) define o roubo como "subtrair coisa mediante grave ameaça ou violência à pessoa". A pena, de quatro a dez anos de prisão, pode ser aumentada em um terço ou metade do período se o crime for com uso de arma de fogo. A utilização da arma de brinquedo passa a prever a mesma possibilidade de agravamento da punição. Julgamentos anteriores Esse entendimento foi firmado ontem em súmula aprovada por dez ministros que compõem a 3ª Seção do STJ (que uniformiza decisões na área criminal). A súmula baseou-se em oito julgamentos anteriores, em que o STJ considerou serem crimes qualificados os assaltos realizados dessa forma. Texto Anterior: Delegacia ganha 2 câmeras de vídeo Próximo Texto: 32 bebês morrem em 20 dias em berçário Índice |
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