São Paulo, quinta-feira, 24 de outubro de 1996
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O debate sobre o FGTS

LUÍS NASSIF

Nos próximos dias, deverá ocorrer algum tiroteio contra a proposta de permitir aos assalariados transformar até 50% do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em certificados de privatização.
Parte da resistência será de quem, não tendo familiaridade com mercado de capitais em economias estabilizadas, ficará com receio de perder.
Esse receio será estimulado por quem, tendo familiaridade com o mercado de capitais, agirá com malícia para criar o pânico e afastar os trabalhadores da privatização, preservando o lucro para os grandes investidores profissionais.
Sempre haverá cultivadores do ideal a apontar defeitos aqui e ali no projeto. As divergências serão em torno de detalhes. Mas, pelo fato de se tratar de tema técnico, dependendo da ênfase, poderá se passar a impressão de serem críticas de fundo.
Modelo
O modelo funcionará da seguinte maneira:
Instituições financeiras constituirão Fundos Mútuos de Participação-FGTS (FMP-FGTS), nos moldes dos fundos de investimento atuais.
Cada qual definirá regras básicas, como taxa de administração e política de investimentos.
Cada trabalhador poderá sacar até 50% de seu FGTS, transformando-o em certificados de privatização, e aplicar no fundo à sua escolha.
De posse dos certificados, os fundos irão analisar as estatais oferecidas, avaliar o preço e utilizar os certificados para comprar as ações oferecidas.
Depois do leilão, o fundo será o administrador de uma carteira de ações de empresas privatizadas e se tornará um fundo de investimento normal -com a diferença de que os investidores não poderão resgatar suas cotas, a não ser respeitando as regras de resgate do FGTS.
Após um ano, os investidores poderão optar por manter suas cotas no fundo original ou transferi-las para terceiros.
Considerações
Há alguns pontos a considerar na proposta original:
1) A Caixa Econômica Federal deverá credenciar os FMPs. A CEF tem que manter alguma espécie de controle sobre os fundos, porque caberá a ela zelar pelos prazos de carência dos depósitos. Mas não precisa credenciar -para isso tem a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Bastará obrigar os fundos a prestar todas as informações necessárias para esse acompanhamento.
2) Pelas regras dos fundos de investimento, a autoridade maior é a assembléia de cotistas. Na prática, ninguém exerce esse poder, porque os fundos mútuos são genéricos e ao investidor descontente sempre haverá a alternativa de simplesmente mudar de fundo.
No caso do FMP, nada impede que os sindicatos organizem seus associados, juntem seus certificados, montem seu fundo, definam suas regras e escolham o administrador -que terá que atuar tecnicamente, seguindo as recomendações do sindicato.
3) O Ministério do Planejamento precisará se debruçar mais um pouco sobre a regulamentação dos FMPs, para encontrar uma fórmula que desestimule os administradores de comprar ações de estatais por qualquer preço.

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