São Paulo, sábado, 26 de outubro de 1996 |
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Posse predomina no litoral
ESPECIAL PARA A FOLHA Grande parte dos terrenos situados em área rural e no litoral são comprados mediante cessão de direitos possessórios, ou seja, não se adquire a propriedade sobre eles, apenas a posse.Nesse caso, os terrenos não têm matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. A escritura é passada no Cartório de Notas. As únicas provas da compra são essa escritura de cessão de direitos possessórios e a própria posse. O comprador deve verificar há quanto tempo o vendedor tem a posse do terreno. Se for uma posse mansa e pacífica durante 10 anos, para pessoas presentes, ou 15 anos, para ausentes, de boa fé e com justo título, como a cessão de posse, pode ser pedido o usucapião. Em caso de posse ininterrupta, mansa e pacífica por 20 anos, mesmo sem justo título e boa fé, o usucapião também pode ser pedido. A sentença de usucapião serve de título para a transcrição da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. Para terrenos urbanos, a Constituição criou o usucapião urbano: adquire-se a propriedade do imóvel depois de cinco anos de posse pacífica e ininterrupta, desde que os posseiros o usem para sua moradia ou de sua família, não tenham outras propriedades (urbanas ou rurais) e os terrenos tenham até 250 metros quadrados. Tanto na posse como na propriedade, em caso de invasão o dono deve mover ação de reintegração de posse contra os invasores. Texto Anterior: Loteamento vira favela em SP Próximo Texto: Juizado de instrução Índice |
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