São Paulo, quinta-feira, 31 de outubro de 1996![]() |
![]() |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
ICMS de combustíveis só mudará em 97
DA SUCURSAL DO RIO O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) decidiu ontem, em reunião extraordinária no Rio, adiar para 31 de dezembro a implementação de modificações na cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos combustíveis. Na prática, a mudança será em 1997.A lei complementar que define as modificações entra em vigor amanhã, mas só será implementada a partir do último dia do ano. Hoje, o ICMS é cobrado pelo Estado onde o combustível é consumido. Com a mudança, o Estado produtor também poderá tributar o produto. A decisão foi comemorada pelos representantes do Sindicom (Sindicato da Indústria de Distribuidores de Combustíveis) que faziam lobby pela manutenção da atual lei, alegando que a mudança aumentaria a carga tributária de 25% para 37%, podendo elevar os preços entre 8% e 18%. "Ganhamos 60 dias", disse o representante do sindicato Ilídio Leandro, assim que soube da decisão do Confaz. Busca de alternativas Luís Milton Costa, secretário-adjunto de acompanhamento econômico do Ministério da Fazenda, que presidiu a reunião do Confaz, disse que a manutenção da atual forma de cobrança foi decidida "para evitar o impacto nos preços" dos combustíveis. Segundo Costa, ainda não existem propostas concretas de alternativas para que a cobrança de ICMS seja modificada e que não haja impacto nos preços. Para isso, foi criada uma comissão com representantes dos distribuidores, Departamento Nacional de Combustíveis, Petrobrás, Ministério da Fazenda e secretarias estaduais do Rio, São Paulo, Minas Gerais e Paraná. A primeira reunião será quarta-feira, em Brasília. Segundo o secretário estadual de Fazenda do Rio, Edgar Rocha, o fato de a nova cobrança de ICMS ter sido adiada não significa perda de receita para o Estado, já que o fato gerador do imposto existe e a cobrança poderá ser feita retroativamente. Pela lei complementar, os Estados produtores de petróleo têm direito a cobrar ICMS da venda do produto. Hoje, o recolhimento do ICMS é feito pelo Estado que consome o produto. Segundo Rocha, uma das questões a serem discutidas pela comissão instalada ontem é o sistema de compensação do aumento da carga tributária para evitar que seja feito o repasse diretamente para os preços dos combustíveis. A decisão de criar a comissão foi tomada porque o Confaz não teve como analisar as argumentações dos distribuidores sobre o impacto nos preços. Os secretários querem analisar as planilhas de custo para saber se a informação procede. Texto Anterior: "Paridade deve ser mantida" Próximo Texto: Empresas de factoring admitem recolher IR sobre seu lucro real Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |