São Paulo, quinta-feira, 31 de outubro de 1996
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Empresas de factoring admitem recolher IR sobre seu lucro real

Projeto em negociação com Receita prevê a cobrança de IOF

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As empresas de factoring -que compram cheques pré-datados- admitem recolher o Imposto de Renda sobre o lucro real (apurado a cada balanço mensal) e não sobre o lucro presumido (estimado a cada mês).
As negociações com a Receita Federal estão sendo feitas em torno do projeto de lei com as novas regras do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), que está tramitando no Congresso.
O projeto prevê a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre as empresas de factoring. A Febrafac (Federação Brasileira de Factoring) não concorda com essa medida, que aumentaria o custo das empresas.
Como contrapartida, o presidente da entidade, Luiz Lemos Leite, disse ontem que o setor concorda em recolher o IR sobre o lucro real. Por esse sistema, a Receita recolhe um valor mais preciso do imposto.
A Febrafac considera inconstitucional a aplicação do IOF, pois as empresas seriam consideradas financeiras, alterando a definição da atividade.
Segundo parecer encomendado pela entidade ao tributarista Ives Gandra Martins, essa alteração só poderia ser feita por lei complementar -e o projeto do IRPJ se refere a uma lei ordinária.
O Banco Central concorda com o projeto da Receita, pois teria mais controle sobre as empresas de factoring, caso elas sejam consideradas atividade financeira.
Lemos Leite explica que as empresas de factoring têm uma atividade mercantil porque prestam consultorias a outras empresas, adquirindo delas os créditos gerados pela venda de mercadorias.

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