São Paulo, sexta-feira, 1 de novembro de 1996 |
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Justiça proíbe uso de título podre no caso do Nacional
SILVANA DE FREITAS
A assessoria do BC não prestou informações sobre a decisão da Justiça. O advogado Sérgio Bermudes, do Nacional, disse que não tinha conhecimento do assunto. A liminar foi concedida em ação de improbidade administrativa movida por seis procuradores contra cinco diretores e o presidente do BC, Gustavo Loyola, e 15 ex-controladores do Nacional. Entre os ex-controladores está Ana Lúcia Magalhães Pinto, nora de Fernando Henrique Cardoso. Na ação, o Ministério Público afirma que a forma prevista para pagamento de R$ 5,89 bilhões emprestados ao Nacional implicaria enriquecimento ilícito, com a doação pelo BC de 65% do valor. O empréstimo foi feito no âmbito do Proer, programa de socorro aos bancos. Os títulos "podres" dessa operação são créditos contra o Fundo de Compensação das Variações Salariais, comprados de outras instituições financeiras por 50% do valor integral, sendo que 15% foram cobertos pelo BC. A ação da procuradoria quer o ressarcimento aos cofres públicos do valor coberto pelo BC na compra dos títulos do FCVS -R$ 900 milhões. O valor total das garantias oferecidas foi de R$ 7,077 bilhões. O Banco Nacional pagou R$ 2,4 bilhões na operação (35% do valor de face dos créditos). A liminar vale até o julgamento do mérito da ação pela juíza Selene Maria de Almeida, da 4ª Vara Federal. Ela pode ser revista pelo Tribunal Regional Federal em recurso do BC ou da família Magalhães Pinto. No ano passado, o TRF suspendeu liminar suspendendo o Proer concedida pela juíza. Texto Anterior: S. Paulo pretende federalizar o Banespa Próximo Texto: Justiça proíbe BC de receber título 'podre' Índice |
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