São Paulo, terça-feira, 5 de novembro de 1996
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Governo já modifica projeto sobre FGTS

SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A aplicação dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no processo de privatização não vai depender dos leilões das estatais.
Segundo as modificações preparadas pelo governo no projeto que permite o uso do fundo na privatização, uma parte das ações das estatais será reservada aos trabalhadores, que não participarão -direta ou indiretamente- dos leilões.
A primeira versão do projeto foi anunciada pelo governo no mês passado. Desde então, o Ministério do Planejamento vem colhendo sugestões para modificar a proposta e facilitar sua aprovação pelo Congresso.
Pelas intenções do governo, cada trabalhador poderá transferir até 50% de seu FGTS aos FMPs (Fundos Mútuos de Privatização), que serão oferecidos pelos bancos. Os FMPs comprarão ações de estatais e distribuirão os rendimentos aos cotistas.
O projeto de regulamentação, em elaboração pelo Planejamento, prevê a fixação dos preços das ações que serão compradas com recursos do fundo pelo CND (Conselho Nacional de Desestatização).
O conselho vai estabelecer também a quantidade de ações que cada empresa colocará à disposição dos trabalhadores que quiserem participar da privatização usando o FGTS.
Assim, por exemplo, na privatização da Companhia Vale do Rio Doce, o CND vai fixar o preço e a quantidade de ações que serão vendidas para os FMPs-FGTS.
Com isso, essas ações poderão, em tese, ser compradas por preços mais baixos, não dependendo do mercado livre.
Essa proposta foi apresentada na semana passada ao GAP (Grupo de Apoio Permanente), que assessora os membros do Conselho Curador do FGTS. O conselho é formado por representantes do governo, de trabalhadores e empresários.
Fundo específico
Outro ponto do projeto do governo é a criação de fundos específicos para cada empresa a ser privatizada.
Nesse caso, ao fazer a opção pelo investimento em ações, o trabalhador vai também escolher a empresa na qual vai aplicar seu dinheiro.
Ao final de um ano, o trabalhador poderá mudar seu investimento, comprando ações de outra empresa ou mesmo retornando com o investimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O saldo, na conta vinculada do trabalhador, tem uma remuneração anual de 3% mais TR (Taxa Referencial).

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