São Paulo, quarta-feira, 6 de novembro de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Governo fixa regras para celular privado
ELVIRA LOBATO
Os vencedores das concorrências serão escolhidos por dois critérios: o maior preço a ser pago ao Estado pela concessão e a menor tarifa a ser cobrada do usuário. O valor da concessão terá um peso de 70% nessa equação, enquanto a tarifa pesará 30%. O governo fixará tarifa máxima e valor mínimo das concessões para que cada consórcio elabore sua proposta. O celular privado só poderá ser explorado por empresas com pelo menos 51% das ações com direito a voto em poder de brasileiros. A venda do controle só poderá ser feita cinco anos após o início da operação. As concessões terão prazo de 15 anos, renováveis. A renovação será cobrada. O valor deverá ser negociado entre governo e concessionária pelo menos dois anos antes do fim do prazo. O país será dividido em dez áreas para efeito de licitação. Cada consórcio pode adquirir, no máximo, duas concessões para o celular no país: uma nas regiões mais desenvolvidas (Sul e Sudeste) e outra nas menos desenvolvidas (Nordeste, Norte ou Centro-Oeste). Para participar das licitações, os consórcios deverão comprovar que possuem experiência com a operação de telefonia celular. O governo está oferecendo uma proteção temporária de mercado aos que comprarem as concessões. Entre elas, a garantia de que até o final de dezembro de 99 o governo não irá autorizar a implantação do Sistema de Comunicação Pessoal (PCS, sigla em inglês), visto como concorrente do celular tradicional. LEIA MAIS sobre celular privado às páginas 2-11 e 2-15 Texto Anterior: Conheça a íntegra do decreto que regulamenta a telefonia celular Próximo Texto: Leia a íntegra do contrato para a concessão de serviços Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |