São Paulo, quarta-feira, 6 de novembro de 1996
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Leia a continuação da íntegra do edital

Ep = Valor do preço pelo direito de exploração do serviço proposto pela Proponente para essa determinada área de Concessão;
EM = Valor do preço mínimo de referência pelo direito de exploração do serviço para essa determinada área de Concessão, do Anexo XI;
TM = Valor máximo da cesta de tarifas para essa determinada área de Concessão, do Anexo X;
TP = Valor da cesta de tarifas proposta pela Proponente para essa determinada área de Concessão.
8.3 As seguintes condições gerais serão observadas, entre outras, no processo de julgamento das propostas para classificação das Proponentes habilitadas:
8.3.6 Será recusada proposta manifestamente inexequível ou financeiramente incompatível com o objeto da licitação.
8.3.7 Uma Proponente classificada, para assinatura do Contrato de Concessão, deverá observar, dentre outras, as obrigações dispostas nos subitens 3.6 e 3.7
8.4 A Comissão Especial de Licitação procederá ao estabelecido em 5.7.1, anotando no mapa resumo, o estabelecido em 8.2, utilizando o seguinte procedimento para declaração das Proponentes vencedoras.
8.4.1 A seleção das Proponentes será realizada em duas fases e em sequência, partindo da Área de Concessão 1 até a Área de Concessão 10, seguindo rigorosamente nessa ordem.
8.4.2 A primeira fase corresponde às Áreas de Concessão 1 a 6 e a segunda fase corresponde às Áreas de Concessão 7 a 10.
8.4.3 As Áreas de Concessão 1 a 10 são aquelas apresentadas no Anexo I e será observada a mesma ordem nele apresentada.
8.4.4 Iniciando a primeira fase, para a Área de Concessão 1, será declarada vencedora a Proponente classificada que apresentar o maior valor de Ro.
8.4.5 Caso a Proponente vencedora na Área de Concessão 1, participando nas Áreas de Concessão de 2 a 6, também tenha obtido o maior valor de Ro em uma ou mais Áreas de Concessão de 2 a 6, sua(s) proposta(s) poderá(ão) considerada(s) desclassificada(s) para essas Áreas, em conformidade com 8.3.5, passando como sendo a(s) primeira(s), a(s) Proponente(s) segunda(s) classificada(s) pelo valor de Ro.
8.4.6 A Proponente vencedora poderá desistir da Área de Concessão 1, em favor de uma outra Área de Concessão, onde também tenha obtido o maior valor de Ro, devendo essa opção ser manifestada por escrito, no ato, ou no máximo em 48 horas após a Comissão Especial de Licitação informar o resultado de apuração.
8.4.6.1 Caso a Proponente vencedora não se manifeste no ato, a Comissão Especial de Licitação marcará nova reunião pública, convocando as Proponentes classificadas para dar andamento aos trabalhos, conforme subitem 5.2.
8.4.7 Sendo declarada vencedora, a Proposta de Tarifas e de Preço pelo Direito de Exploração do Serviço da Proponente classificada fará parte integrante do Contrato de Concessão.
8.4.8 No caso de desistência da Proponente vencedora, a segunda classificada para essa Área de Concessão poderá ser considerada vencedora, devendo sua Proposta de Tarifas e de Preço pelo Direito de Exploração do Serviço fazer parte integrante do Contrato de Concessão.
8.4.8.1 Havendo nova desistência da Proponente classificada em segundo lugar, será chamada um terceiro e assim sucessivamente, até que a Proponente classificada aceite o resultado, devendo sua Proposta de Tarifas e de Preço pelo Direito de Exploração do Serviço fazer parte integrante do Contrato de Concessão.
8.4.9 Definida a Proponente vencedora para a Área de Concessão 1, a Comissão Especial de Licitação passará a selecionar a vencedora da Área de Concessão 2 e assim, sequencial e sucessivamente, até a Área de Concessão 6, valendo todos os procedimentos acima estabelecidos, para cada etapa de seleção da Proponente vencedora.
8.4.9.1 Nas Áreas de Concessão, onde a primeira classificada for considerada desclassificada pela Comissão Especial de Licitação, a segunda Proponente poderá ser considerada vencedora, nas mesmas condições da primeira, devendo a Proposta de Tarifas e de Preço pelo Direito de Exploração do Serviço da Proponente vencedora e desclassificada pela Comissão Especial de Licitação ser parte integrante do Contrato de Concessão da segunda classificada.
8.4.9.2 Caso a Proponente segunda classificada não concorde em assumir as condições da Proposta de Tarifas e de Preço pelo Direito de Exploração do Serviço da primeira, a segunda Proponente será considerada desclassificada, para essa Área de Concessão, cabendo a Comissão Especial de Licitação chamar a terceira classificada e assim sucessivamente, até se atingir a Proponente que, concordando em assumir as condições da primeira classificada , seja considerada vencedora.
8.4.9.3 Nesse caso, para a Proponente vencedora, a Proposta de Tarifas e de Preço pelo Direito de Exploração do Serviço da Proponente classificada em primeiro lugar e desclassificada pela Comissão Especial de Licitação, fará parte do Contrato de Concessão de Proponente vencedora.
8.4.10 Terminada a primeira fase, a Comissão Especial de Licitação iniciará a segunda fase, de forma análoga à realizada para a primeira fase, nas Áreas de Concessão de 7 a 10.
8.4.11 Se todas as Proponentes dessa(s) Área(s) de Concessão ter(em) desclassificada(s), deverá ser promovida a abertura de nova Concorrência para essa(s) Área(s) de Concessão.
8.4.12 Se em uma ou mais Áreas de Concessão não houver uma Proponente vencedora, será também promovida nova Concorrência para todas essas áreas, simultaneamente.
8.4.13 No caso de existência de empate entre proponentes, em qualquer das áreas de concessão, onde houver necessidade de seleção da proponente vencedora, ele será resolvido através de sorteio realizado pela Comissão Especial de Licitação.
8.4.14 Terminadas as atividades da Comissão Especial de Licitação para as duas fases e para todas as áreas de concessão objeto do presente Edital, o resultado do julgamento obedecerá o disposto em 5.8.
9. Homologação, Adjudicação e Assinatura do Contrato
9.1 Transcorrido o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis a partir do julgamento das Propostas de Tarifas e de Preço pela Outorga da Concessão ou decididos os recursos interpostos contra o julgamento, a Comissão Especial de Licitação elaborará relatório e encaminhará o processo ao Ministro das Comunicações, para homologação.
9.2 O julgamento da Concorrência, que se traduzirá na sua homologação, deverá estar concluído em até 30 (trinta) dias úteis, a contar da remessa do relatório de que trata o subitem 9.1
9.2.1 Entre a publicação dos atos de homologação, adjudicação e convocação da adjudicatária e a data desiganda para efetivação do pagamento ofertado e assinatura do Contrato de Concessão não decorrerão menos que 30 (trinta) dias úteis.
9.2.2 O prazo para assinatura do contrato de Concessão e pagamento do preço ofertado poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo mesmo período inicialmente designado, por solicitação da adjudicatária, formulada antes do término do período inicialmente designado.
9.3 Se a adjudicatária não efetuar o pagamento ofertado na forma e prazo designados, consoante subitem 7.10.3, decairá do direito de receber a outorga, devendo a Administração convocar os Proponentes remanescentes na ordem de classificação para, aceitando as mesmas condições ofertadas pelo 1º colocado, inclusive no que se refere aos termos da Proposta de Tarifas e de Preço pelo Direito de Exploração do Serviço, assinar o Contrato de Concessão.
10. Da Impugnação ao Edital
10.1 Decairá do direito de impugnar perante a Administração os termos deste Edital a Proponente que, tendo-o aceito sem oportuna objeção, venha a apontar, depois do julgamento da Documentação de Habilitação e de Proposta de Tarifas e de Preço pelo Direito de Exploração do Serviço, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.2 A impugnação ao Edital será recebida até o dia (D-2), observado o limite de dois dias úteis antes da data de entrega de documentação e proposta.
10.3 A Comissão Especial de Licitação se manifestará conclusivamente sobre o mérito da impugnação até o dia (D-1) e comunicará a decisão à impugnante e aos demais interessados.
10.4 Acolhida e impugnação, a Comissão Especial de Licitação divulgará aviso no Diário Oficial da União, informando as partes do Edital que foram alteradas e reabrindo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para recebimento da Documentação de Habilitação e da Proposta de Tarifas e de Preço pelo Direito de Exploração do Serviço.
11. Recursos
11.1 Dos atos da Comissão Especial de Licitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação de Proponente;
b) julgamento da Proposta de Tarifas e de Preço pelo Direito de Exploração do Serviço;
c) anulação ou revogação da concorrência.
11.2 Da decisão relacionada com o objeto da concorrência contra a qual não caiba recurso, será admita representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva intimação.
11.2.1 A representação será dirigida à autoridade superior àquela que houver proferido a decisão, por intermédio desta.
11.3 Da decisão de Ministro de Estado que aplicar a pena de declaração de inidoneidade para licitar perante a Administração Pública, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
11.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas do subitem 11.1 será feita com observância do disposto nos subitens 5.6.4, 5.6.5, 5.7 e 5.6
11.5 Os recursos previstos nas letras "a", "b" e "c" do subitem 11.1 terão efeito suspensivo.
11.6 Interposto o recurso, a Comissão Especial de Licitação cientificará as demais proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação.
11.6.1 Com a comunicação de interposição de recurso, a Comissão Especial de Licitação enviará cópia do mesmo às demais proponentes.

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