São Paulo, quarta-feira, 6 de novembro de 1996 |
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"Dívida é do marido", diz advogado
CRISTINA GRILLO
"Os objetos serão leiloados e pelo menos parte da dívida será paga", diz Felippe Zarak, advogado do Banco do Brasil. "Não haverá leilão, disso eu tenho certeza", afirma Ivan Nunes Ferreira, advogado da família Mayrink Veiga. A alegação de Ferreira contrária ao leilão se baseia no fato de Carmen e Tony serem casados em regime de separação de bens. "O apartamento é dela, foi doado a ela por Tony há 22 anos, assim como todos os bens que estão em seu interior", afirma o advogado. Como o empréstimo junto ao banco foi feito por Tony, Carmen não seria responsável pelo pagamento, já que há a separação de bens. Já a assessoria jurídica do Banco do Brasil sustenta a tese de que, como Carmen nunca trabalhou, os bens foram comprados por seu marido. Logo, podem ser usados para saldar a dívida. A família perdeu em primeira e segunda instância na Justiça do Rio, mas conseguiram uma vitória parcial no 4º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Alçada -um conselho de juízes, a última instância da Justiça no Estado. Pela decisão do 4º Grupo, só metade dos bens penhorados poderão ser leiloados. Insatisfeito com a decisão, Ferreira decidiu impetrar o recurso junto ao STF. "Os bens são dela e ela não tem que pagar a dívida do marido. Por isso, queremos a exclusão total dos bens", disse. (CG) Texto Anterior: Os bens penhorados Próximo Texto: Geração Beat mostra seu legado visual Índice |
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