São Paulo, sexta-feira, 8 de novembro de 1996 |
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Seguro não elimina pedido de indenização
EUNICE NUNES
Segundo a lei, o transportador aéreo responde pelo dano decorrente de morte ou lesão de passageiro causada por acidente durante a viagem. Mesmo que a causa do acidente tenha sido um defeito de fabricação, a empresa aérea é responsável pelos danos que causou aos passageiros. Nesse caso, ela poderá entrar com ação regressiva contra os fabricantes pedindo o ressarcimento das indenizações pagas. Embora o Código Brasileiro de Aeronáutica limite a indenização a ser paga em 3.500 OTNs (cerca de R$ 26 mil), a Justiça tem desconsiderado esse teto se, no decorrer da investigação, ficar provado que o dano resultou de culpa grave da companhia ou de sua tripulação. A culpa grave caracteriza-se quando a empresa aérea ou seus tripulantes assumem o risco de produzir o dano. Acontece normalmente por falha profissional, como defeito de manutenção ou por não usar um equipamento de navegação disponível. A indenização será então fixada de acordo com o Código Civil, compondo-se de danos materiais e morais. Os danos materiais são calculados com base na renda mensal da vítima e sua expectativa de vida. A jurisprudência (decisões dos tribunais) tem aceitado 70 anos como o tempo de vida média de uma pessoa. E tem fixado a indenização em dois terços da renda mensal do morto (o terço restante é considerado despesa pessoal), a ser paga aos familiares desde o dia do acidente até a data em que completasse 70 anos. Os danos morais ficam a critério do juiz que julgar a ação. O objetivo da indenização por dano moral é amenizar o sofrimento da vítima, levando em conta a capacidade de pagar do condenado. As ações indenizatórias contra companhias aéreas são, normalmente, demoradas. E tem sido difícil receber as indenizações concedidas pela Justiça. Texto Anterior: Polícia intima piloto da TAM Próximo Texto: Fokker e Rolls-Royce não se manifestam Índice |
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