São Paulo, sexta-feira, 8 de novembro de 1996 |
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"Lei da Música" ameaça os megashows Projeto prevê suspensão de incentivo fiscal a patrocinadores PATRICIA DECIA
A proposta consta de documento específico redigido pela comissão do Ministério da Cultura que prepara o projeto da "Lei da Música" e é unanimidade no grupo, diz o musicólogo e membro da comissão, Hélio Sena. "Não se pode usar dinheiro público para trazer ao país artistas estrangeiros que já ganham muito, isso é uma unanimidade na comissão. Queremos excluir do incentivo essa grande veia do show business comercial", afirma Sena. Segundo o musicólogo, a idéia é que apenas eventos de música erudita continuem a se beneficiar do incentivo, desde que um terço dos participantes seja de brasileiros. O projeto da "Lei da Música" inclui a criação de um imposto sobre todas as gravações feitas no exterior (leia quadro abaixo). Ou seja, a matriz de um disco de Madonna ou Michael Jackson que entrar no país para ser prensada pela indústria nacional terá acrescido a seu valor inicial uma contribuição de 30%. Roberto Carlos Pela atual redação do documento, ainda sujeita a alterações, o imposto incide inclusive sobre material que artistas brasileiros como Roberto Carlos ou Zizi Possi gravam em estúdios no exterior. "Essas gravações seriam taxadas porque se trata de oferta de trabalho a músicos e funcionários de estúdio fora do país. Queremos incentivar essa produção em território nacional", diz. As músicas estrangeiras terão que pagar ainda 10% dos royalties que produzirem no Brasil. Esse dinheiro seria todo revertido para o Fundo Nacional da Música, a ser criado pela legislação. A proposta em discussão será encaminhada ao ministro Francisco Weffort e precisa de aprovação do Congresso para se tornar lei. Próximo Texto: "Sobra o retorno publicitário" Índice |
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