São Paulo, sexta-feira, 8 de novembro de 1996
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"Lei da Música" ameaça os megashows

Projeto prevê suspensão de incentivo fiscal a patrocinadores

PATRICIA DECIA
DA REPORTAGEM LOCAL

Os megashows que trazem ao Brasil artistas internacionais poderão perder o incentivo fiscal da Lei Rouanet, que garante desconto no Imposto de Renda para empresas que patrocinam tais eventos.
A proposta consta de documento específico redigido pela comissão do Ministério da Cultura que prepara o projeto da "Lei da Música" e é unanimidade no grupo, diz o musicólogo e membro da comissão, Hélio Sena.
"Não se pode usar dinheiro público para trazer ao país artistas estrangeiros que já ganham muito, isso é uma unanimidade na comissão. Queremos excluir do incentivo essa grande veia do show business comercial", afirma Sena.
Segundo o musicólogo, a idéia é que apenas eventos de música erudita continuem a se beneficiar do incentivo, desde que um terço dos participantes seja de brasileiros.
O projeto da "Lei da Música" inclui a criação de um imposto sobre todas as gravações feitas no exterior (leia quadro abaixo).
Ou seja, a matriz de um disco de Madonna ou Michael Jackson que entrar no país para ser prensada pela indústria nacional terá acrescido a seu valor inicial uma contribuição de 30%.
Roberto Carlos
Pela atual redação do documento, ainda sujeita a alterações, o imposto incide inclusive sobre material que artistas brasileiros como Roberto Carlos ou Zizi Possi gravam em estúdios no exterior.
"Essas gravações seriam taxadas porque se trata de oferta de trabalho a músicos e funcionários de estúdio fora do país. Queremos incentivar essa produção em território nacional", diz.
As músicas estrangeiras terão que pagar ainda 10% dos royalties que produzirem no Brasil. Esse dinheiro seria todo revertido para o Fundo Nacional da Música, a ser criado pela legislação.
A proposta em discussão será encaminhada ao ministro Francisco Weffort e precisa de aprovação do Congresso para se tornar lei.

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