São Paulo, sábado, 9 de novembro de 1996
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Lei prevê suspensão de direitos

DA REPORTAGEM LOCAL

Segundo a Lei do Colarinho Branco, a não publicação da declaração de bens de Pitta no Diário Oficial pode constituir crime de "improbidade administrativa".
Segundo a lei, é considerado crime "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício".
A mesma lei ainda afirma que é crime "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições".
Multa
Caso seja condenado por improbidade administrativa, os responsáveis pela não publicação da declaração de bens de Pitta podem sofrer "perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa" entre outras penas.
Ontem, o vereador José Eduardo Cardozo (PT), enviou representação ao Ministério Público solicitando a abertura de inquérito para investigar suposto crime de improbidade administrativa.
Para o vereador, o fato de o secretário Alves da Silva ter assumido a culpa pela não publicação da declaração de Pitta não significa que o candidato não possa ser responsabilizado.
"Apenas uma investigação profunda dirá se foi o Pitta que não apresentou sua declaração ou o secretário que esqueceu de publicá-la", disse.
Para Cardozo, é muito estranho o fato de a prefeitura não ter publicado a declaração. "Por que, bem como Pitta, eles esqueceram?"

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