São Paulo, sábado, 9 de novembro de 1996
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O Programa do Bom Menino

SÉRGIO ANTÔNIO MURAD

Criado pelo decreto federal nº 94.338, de 18 de maio de 1987, o Programa do Bom Menino teve o objetivo de iniciar ao trabalho o menor assistido.
As empresas deveriam admitir menores na proporção de 5% do total de seus empregados, mediante o pagamento de bolsa de iniciação ao trabalho.
O requisito era que estivessem desprovidos de condições essenciais à sua subsistência e instrução, pela falta dos pais ou responsáveis ou em ambiente e com práticas contrárias aos bons costumes ou ainda envolvidos com prática de infrações penais.
A condição em que dessem sequência ao estudo de 1º grau, e que a atividade fosse coordenada e supervisionada por entidades de assistência social do município.
A jornada de trabalho diária deveria ser compatível com o horário escolar e a bolsa de iniciação ao trabalho, à base de meio salário mínimo, seria anotada em sua carteira de trabalho e previdência social, com a contagem desse tempo como trabalhado, para todos os efeitos legais.
Por meio desse programa e com intermediações de entidades assistenciais e da chamada Guarda Mirim municipal, milhares e milhares de crianças foram retiradas das ruas, onde se drogavam e se iniciavam no crime, e passaram a ter perspectiva de futuro e um presente menos miserável.
É claro que houve muitos abusos de algumas empresas e mesmo prefeituras, no sentido de explorar mão-de-obra barata, e esses meninos e meninas trabalhavam como empregados, em tempo integral, ganhando salário mínimo, sem que o empregado tivesse que recolher as contribuições sociais ao INSS, como o fazem com todos os outros empregados registrados.
Mas isso era exceção, e a regra foi retirar meninos e meninas da rua, onde cheiravam cola e mais recentemente fumavam crack.
Entretanto o primeiro governo neoliberal do Brasil, com o objetivo de querer arrecadar cada vez mais contribuições sociais, e despreocupado com as questões sociais, revogou em 1991 o citado decreto do Programa do Bom Menino, por meio de um decreto do então presidente Fernando Collor, sem número.
Isso mesmo, a esse decreto teve o seu signatário vergonha de atribuir um número. Até os decretos secretos da ditadura militar tinham-no, embora não fossem publicados na imprensa oficial.
Esse veio a lume na calada da noite, sem qualquer identificação. Foi o primeiro caso de lei federal nessas condições que chegou ao conhecimento deste juiz.
Parece que, para o neoliberalismo tupiniquim, é melhor que as crianças pobres e desassistidas continuem nas ruas aprendendo a drogar-se, roubar e prostituir-se do que deixar o INSS de recolher alguns trocados ao caixa único do Tesouro Nacional.
Urge que nova legislação aperfeiçoada venha a substituir aquela, para que, novamente e sob a supervisão dos promotores estaduais, por intermédio da Curadoria de Menores e do Ministério Público do trabalho, continuem as entidades assistenciais aquele importantíssimo trabalho.

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