São Paulo, terça-feira, 19 de novembro de 1996 |
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Maluf faz queixa-crime contra Motta
SILVANA DE FREITAS
O pepebista o acusa de ter cometido supostos crimes de calúnia, injúria e difamação por declarações dadas durante a campanha eleitoral em São Paulo. A queixa-crime, pela abertura de uma ação penal privada, está fundamentada em 11 entrevistas de Motta a emissoras de rádio e TV e uma à Folha. Em todas, Motta critica o prefeito e sua vida pública. As gravações das entrevistas em fitas de vídeo e cassete acompanham o documento de 57 páginas em que Maluf diz ter sido atacado. O ministro Maurício Corrêa foi escolhido por sorteio para ser relator da matéria. Se decidir pelo seu prosseguimento, deverá notificar o ministro das Comunicações para que confirme ou não as declarações no prazo de 15 dias. Caberá ao plenário do STF deliberar sobre a abertura da ação penal privada, após parecer da Procuradoria Geral da República. A Lei de Imprensa prevê prisão por crimes de calúnia (atribuição falsa de crime), difamação (ofensa à reputação) e injúria (ofensa à dignidade e decoro). O mais grave, de calúnia, implica prisão de seis meses a três anos. A pena poderá ser maior se o STF, após abrir a ação penal, acolher os argumentos sobre a eventual cumulatividade dos crimes e a suposta existência de agravantes. O advogado Saulo Ramos, que representa Maluf na ação, sustenta serem agravantes a repetição das acusações e a virtual utilização do cargo para dar as declarações. Na queixa-crime, o prefeito dá destaque a uma declaração de Sérgio Motta: "Em cada lugar que o Maluf passa, deixa um escândalo. É uma figura abjeta, nojenta da vida pública brasileira". Motta informou, por sua assessoria, que analisará a queixa-crime e que aguardará a decisão do STF. Texto Anterior: Maia contestará privatização do Banerj Próximo Texto: Para Motta, prefeito é líder ultrapassado Índice |
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