São Paulo, terça-feira, 19 de novembro de 1996 |
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Cresce pena para 'lavagem' de dinheiro
RICARDO FELTRIN
Atualmente, a "lavagem" de dinheiro não é considerada crime no Brasil -o crime não é previsto na legislação. Estimativas internacionais apontam que, no mundo, um quarto de todo o dinheiro movimentado tem origem ilegal (proveniente de ação criminosa de mafiosos, narcotraficantes, contrabandistas etc.). A pena máxima de dez anos é o dobro da punição prevista na proposta inicial do governo. Jobim participou ontem da abertura do 2º Fórum sobre o Crime sem Fronteiras, na Universidade Cidade de São Paulo (Unicid). Participaram também do evento o senador italiano Pino Arlacchi, presidente da Comissão Parlamentar Antimáfia, e o procurador Gian Carlo Caselli, chefe do "pool" italiano antimáfia. Segundo Nelson Jobim, a proposta do governo deverá ampliar ainda a punição para crimes contra a administração pública, o sistema financeiro e para extorsão mediante sequestro. O uso cada vez mais frequente da Internet como instrumento de crime, disse o ministro, não deverá provocar alterações penais. "Um sujeito que usa um documento falsificado para dar um golpe num banco, ou aquele que o faz via Internet estão, na verdade, fazendo o mesmo: furtando. Assim, não é preciso criar uma nova legislação", afirmou. Cliente, banco, polícia O ministro da Justiça quer que, com a mudança na legislação, os bancos passem a informar as autoridades monetárias sempre que um cliente efetuar uma operação considerada suspeita. Além disso, é intenção do governo que os bancos monitorem operações acima de um um determinado valor, ainda não definido. O 2º Fórum sobre o Crime sem Fronteiras continua hoje a partir das 9h30 no auditório da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). Amanhã haverá uma série de conferências e debates sobre o tema no auditório da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) e o encerramento será na sexta, no Rio de Janeiro. Um sexto Para o juiz da 26ª Vara, Luiz Flávio Gomes, 39, a modificação e criação de itens do Código Penal, anunciadas por Jobim, "não vão alterar em nada" a chamada "criminalidade econômica" no país. Segundo o juiz, mesmo que a pena máxima para "lavadores" de dinheiro seja estipulada em dez anos, "eles acabarão cumprindo apenas um sexto dessa pena". Texto Anterior: Médico sequestrado escapa de cativeiro Próximo Texto: Feriado prolongado tem 1.050 acidentes Índice |
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