São Paulo, terça-feira, 19 de novembro de 1996
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Licitação aberta

LUÍS NASSIF

Há um consenso sobre a mudança na Lei das Licitações: não deve vir por medida provisória e tem de ser fruto da mais ampla discussão.
É preferível que se atrase um pouco a tramitação do projeto, e se crie um documento permanente, do que uma medida imperial que será questionada daqui a alguns anos.
Hoje em dia, há duas formas mais usuais de lei: a medida provisória, que é ato do Executivo, e o projeto de lei, de tramitação demorada.
A idéia seria recorrer a um terceiro instrumento, o projeto de conversão, que é meio-termo entre ambos, e se dá por meio de acordos de lideranças.
Como não se trata de matéria ideológica, mas de interesse geral -já que existem prefeitos e governadores de todos os partidos-, não haveria impedimentos para essa tramitação.
O cronograma poderia ficar assim:
1) publica-se o quanto antes o anteprojeto do governo no "Diário Oficial" e recolhem-se as sugestões finais, ouvidas todas as partes;
2) uma comissão no Congresso inicia a discussão do projeto de conversão;
3) depois de se chegar a um consenso, parte-se para o acordo de lideranças.
Modelo
A idéia básica do governo -e do relator, deputado Wellington Moreira Franco- é definir dois documentos básicos. O primeiro, de princípios gerais e universais, válidos para todas as licitações.
Cada unidade pública deverá ter sua regulamentação específica. Enquanto não tiver, prepara-se um segundo documento que valerá provisoriamente para quem não tiver elaborado sua própria regulamentação.
A nova lei deverá acabar com a modalidade da carta-convite, que permite ao administrador selecionar empresas, por carta, para a compra de produtos de menor valor.
Haverá duas modalidades básicas de compra. Uma, a tomada de preços, que valerá para aqueles produtos e serviços "commoditizados" -isto é, padronizados e facilmente encontráveis no mercado. A outra será a concorrência propriamente dita.
A fiscalização se dará por meio da plena divulgação de todas as informações pela Internet. A idéia do governo é estimular ONGs que possam exercer essa fiscalização.
Já as licitações poderão ser pelo critério de melhor preço (que leva em conta o preço e as condições de pagamento), modalidade técnica (quando características assim exigirem) e combinação de ambas.
"Performance bond"
Mas a grande mudança será a possibilidade da utilização dos "performances bonds" nas licitações. Trata-se do documento de uma companhia de seguro, garantindo que o serviço será completado.
Hoje em dia, existem garantias nas obras, que podem ser executadas se o trabalho não for entregue no prazo. Ocorre que o prejuízo maior do contratante não é só com o que deixou de ser feito, mas com a interrupção dos trabalhos e com o atraso do cronograma.
O "performance bond" torna a seguradora responsável por completar a obra, inclusive providenciando a substituição da empreiteira contratada, de modo a não haver solução de continuidade.
Com tal garantia, o poder público poderá aceitar o preço mínimo, sem nenhuma exigência adicional acerca das condições do empreiteiro, porque a seguradora responderá por seus atos.
Preconceitos
Há uma série de preconceitos contra a modalidade, mais por desinformação do que por análise de mérito.
Alega-se que o "performance bond" é sobre 100% da obra -quando não seria necessário mais do que 10% ou 20%, já que o pagamento ao empreiteiro é feito em prestações.
É desconhecimento das análises de seguro. Em uma obra com dez meses de prazo, no primeiro mês o risco é 100%, no segundo 90% e assim por diante. O custo da apólice leva em conta esses cálculos.
Outro aspecto é a suspeita de que o "performance bond" poderá beneficiar as grandes empreiteiras -que teriam mais garantias para apresentar.
"Performance bond" não leva em conta tamanho de companhia, mas competência técnica para completar a obra. Um pequeno, com boa reputação, terá preço de seguro menor do que um grande com tradição de atraso.
O ponto relevante é que a introdução desse tipo de seguro deverá vir acompanhada de uma reestruturação ampla no segmento segurador, de modo a se ter um mercado competitivo.

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