São Paulo, quarta-feira, 20 de novembro de 1996
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Crescem queixas contra firmas de cobrança

DANIELA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

O número de reclamações de consumidores inadimplentes contra empresas de cobrança aumentou 67% no Procon de São Paulo de janeiro a setembro deste ano.
É que, além de o consumidor ter de pagar a dívida atrasada para a loja, as empresas de cobrança querem que ele também arque com custos dos seus serviços.
Essa é uma das principais queixas dos devedores que estão procurando o Procon.
Muitas empresas de cobrança solicitam, por exemplo, o pagamento de honorários de advogados e gastos para inclusão do nome do devedor no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
Segundo Cristina Rafael, técnica da área de financiamentos do Procon, as despesas de cobrança para crediário em atraso devem ser exigidas do credor, conforme determina a circular 2.166 do Banco Central.
Atrasar uma prestação de crediário é um péssimo negócio para o consumidor, que, além de pagar os juros praticados pelo comércio -de 6% ao mês, em média-, deve pagar juros de mercado sobre a prestação em atraso, mais juros legais (1% ao mês), atualização dos valores até a data de pagamento (segundo índice previsto no contrato) e multa de 2%.
"O inadimplente paga juros sobre juros", diz Cristina. É por esse motivo que a orientação do Procon é a que a pessoa não entre em financiamento, embalada pelas baixas prestações, se não poderá pagá-lo.
O Procon recomenda ainda que o consumidor não deixe de pagar as prestações em atraso, mesmo que ele não concorde com os valores exigidos.
Se a dívida quitada está incorreta, a pessoa tem o direito de exigir os valores corrigidos em dobro mais juros legais, diz Cristina.
As queixas contra empresas de cobrança têm aumentado nos últimos meses, segundo ela, devido ao aumento da inadimplência do consumidor.
Outra reclamação frequente diz respeito aos métodos utilizados pelas empresas de cobrança, como telefonemas ameaçadores.
"O consumidor, segundo a lei, não pode ser constrangido nem exposto ao rídiculo", afirma Cristina.
Acordos
Segundo ela, ocorre acordo na maioria dos casos. As empresas reduzem o valor da dívida ou parcelam o montante em até quatro vezes sem juros. A média de atraso dos consumidores que procuram o Procon é de dez meses.
Grandes redes de lojas informam que o recolhimento de um produto na casa do cliente que não pagou por ele é o último recurso adotado. Legalmente, pode haver apreensão com um dia de atraso, mas o Procon diz que isso não ocorre.
Muitas vezes isso só ocorre quando o cliente insiste em devolvê-lo porque não quer ver seu nome no SPC", diz Natale Dalla Vecchia, diretor da Lojas Cem.
Ele conta que a rede de lojas recebe de volta cerca de 150 peças por mês, mas esse número já foi bem maior -chegou a 300 no primeiro trimestre deste ano.
Esses produtos são geralmente comercializados com preços promocionais. "Se o produto foi muito destruído, aí sim chamamos o cliente para pagar o restante."
Paulo Murari, gerente financeiro do Magazine Luiza, diz que a empresa não recolhe produto de cliente devedor.
"Acionamos judicialmente o cliente quando o produto tem alto valor como televisor de tela grande, videocassete ou geladeira."
Murari conta que nesse caso, na maioria das vezes, o consumidor paga a dívida em até 70 dias.

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