São Paulo, quinta-feira, 21 de novembro de 1996
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As principais mudanças previstas no projeto do IR

1. O período de apuração do IR e da contribuição social passa a trimestral (hoje é mensal). Permanece a opção pelo pagamento mensal, com ajuste anual
2. A multa para o pagamento de impostos federais com atraso passa a ser de 0,33% ao dia (10% ao mês). A multa máxima será de 20% (hoje vai de 10% a 30%)
3. A Receita Federal poderá autorizar a compensação entre débitos e créditos do contribuinte referentes a impostos e contribuições federais, mesmo que de espécies diferentes
4. As sociedades de profissões regulamentadas (advogados, economistas, médicos etc.) passarão a ser tributadas pelo IR como as demais empresas (hoje a tributação recai sobre o sócio pessoa física)
5. Essas mesmas sociedades pagarão a Cofins (2% sobre o faturamento) a partir de abril de 97 (hoje são isentas)
6. A dedução dos créditos duvidosos passa a ter regras mais flexíveis
7. A Receita Federal poderá adotar regimes especiais de fiscalização nos casos previstos no projeto (facilidade ao acesso e ao exame de documentos fiscais)
8. Os lucros auferidos no exterior serão considerados de forma individual, por filial, sucursal, controlada ou coligada
9. Suspensão da imunidade tributária quando a entidade beneficiada não observar os requisitos previstos no Código Tributário Nacional
10. Fim da limitação para dedutibilidade das retiradas de dirigentes e das gratificações a empregados
11. A Receita não poderá encaminhar representação penal ao Ministério Público em casos de sonegação antes da conclusão dos inquéritos administrativos, que costumam demorar anos
12. As cooperativas ficam responsáveis pelo recolhimento da Cofins e do PIS dos associados
13. As empresas que têm contratos de leasing no exterior passam a pagar tributação de 25% sobre o lucro com as operações

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