São Paulo, sexta-feira, 22 de novembro de 1996
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Prefeitura diz que pode cobrar IPTU de 1992, apesar do STF

Para secretária, decisão serve só para caso particular

ROGÉRIO GENTILE
DA REPORTAGEM LOCAL

O prefeito Paulo Maluf ainda não descartou a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo de 1992.
O imposto, que tem uma alíquota variável de 0,2% a 5% (dependendo do valor venal do imóvel), pode ser cobrado no ano que vem, junto com o IPTU de 1997, porque o Tribunal de Justiça derrubou liminar dada em 1992, que interrompeu a cobrança.
O secretário das Finanças, José Antonio de Freitas, disse que a prefeitura está aguardando o julgamento do recurso feito ao STF (Supremo Tribunal Federal) para decidir se cobra ou não o IPTU progressivo.
Segundo a secretária dos Negócios Jurídicos, Mônica Caggiano, a decisão de anteontem do STF contra a cobrança o IPTU progressivo em Belo Horizonte não traz reflexos sobre a possível cobrança na cidade de São Paulo.
"A decisão atendeu recurso de um contribuinte isolado, com características diferentes."
O advogado Dalmo de Abreu Dallari tem a mesma opinião. "A decisão do STF tem como princípio a progressividade como punição para imóveis sem função social (subutilizados), o que não é possível por falta de lei regulamentadora. Entendo que a Constituição não veta a cobrança de alíquotas progressivas como medida de política tributária."
O tributarista Ives Gandra Martins não pensa assim. "O STF sinalizou que, em todos os recursos, a progressividade deverá ser considerada ilegal." Segundo Martins, a progressividade depende de lei regulamentadora. "Do contrário, não pode ser aplicada."

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