São Paulo, terça-feira, 26 de novembro de 1996
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SP registra uma fuga a cada três prisões

ANDRÉ LOZANO
ROGERIO SCHLEGEL

ANDRÉ LOZANO; ROGERIO SCHLEGEL
DA REPORTAGEM LOCAL

Desde janeiro até setembro, 1.370 presos conseguiram escapar dos distritos, segundo Secretaria da Segurança

A cada três pessoas presas em São Paulo, uma foge. A polícia paulista prende cerca de 16 pessoas por dia na capital e cinco conseguem fugir diariamente dos DPs superlotados.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, do início deste ano até setembro, 1.370 presos conseguiram fugir dos distritos da cidade -representando uma média de cinco fugas por dia.
Portanto, para cada grupo de 16 pessoas presas, cinco conseguem fugir; a cada três presos, um foge.
Nas últimas 48 horas, pelo menos 109 presos fugiram de quatro DPs da cidade. Outros três fugiram de delegacias do interior.
Superlotação
Segundo o coordenador do centro de combate ao crime organizado da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, Mário Papaterra Limongi, as fugas em massa são provocadas principalmente pela superlotação dos DPs da capital.
O Ministério Público realizou nos últimos 30 dias cinco visitas a delegacias da cidade e constatou a superlotação em todas elas. "O caso mais gritante foi o do 32º DP (Itaquera), que conta com 115 presos e tem capacidade para 30. Os detentos são distribuídos em quatro celas", afirmou Limongi.
Levantamento da Secretaria da Segurança Pública feito em outubro revelou que a superlotação dos DPs da capital atinge 300%.
Fugas financiadas
Para Ademar Gomes, presidente da Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo), a situação é mais grave porque os presos com menos recursos são os que ficam encarcerados. "Os com mais dinheiro, como ladrões de banco, conseguem financiar sua fuga", disse.
Levantamento da entidade, concluído na semana passada, mostrou que 74% dos presos do Estado não têm condições de contratar advogado.
"Esses, além de terem maior dificuldade para fugir, deixam de ter benefícios como redução da pena ou mudança para o regime semi-aberto."
Segundo Mário Limongi, o problema da superlotação das delegacias é agravado quando se constada que cerca de 30% dos presos são condenados e não deveriam estar retidos em delegacias.
Segundo a lei, distritos policiais devem abrigar presos provisórios, que ainda não foram julgados. Presos condenados devem cumprir pena em penitenciárias, que possuem infra-estrutura de assistência -enfermarias, médicos, dentistas etc.

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