São Paulo, quarta-feira, 27 de novembro de 1996 |
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Imobiliárias terão de devolver taxas Empresas vão recorrer da decisão do TJ MAURO TEIXEIRA
Essas quatro imobiliárias também ficam proibidas de cobrar taxas de contrato, administração ou de cadastro. As empresas poderão recorrer da decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília. A sentença dada anteontem pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ atendeu pedido do Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor) feito por meio de ação civil coletiva contra as imobiliárias. Segundo o Procon, as empresas estariam desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor ao cobrar dos inquilinos taxas para intermediar locações de imóveis. Protocolada em fevereiro de 94, a ação já havia sido acolhida em março do ano passado pelo juiz Francisco Carlos Shintate, da 7ª Vara da Fazenda Pública. Tanto as imobiliárias quanto o Procon recorreram ao TJ, que acatou por unanimidade a reclamação dos inquilinos. Beneficiados Vera Maria disse ainda que, apesar de o processo ter nascido das reclamações de 11 inquilinos, a sentença beneficia todos os clientes das quatro imobiliárias que se sentirem prejudicados por terem pago as taxas nos últimos 20 anos. Segundo a procuradora, após a definição do STJ, os inquilinos terão de entrar com ações individuais para provar quanto pagaram às empresas. Desde 93 Segundo o advogado Márcio Bueno, 48, especialista em direito imobiliário, a cobrança de taxas de inquilinos é feita pela maioria das imobiliárias. "Os proprietários nunca consideraram a locação de seu imóvel como um trabalho que justificasse o pagamento de alguma taxa." A conta acabava sobrando para o inquilino. Bueno afirma que uma sentença dada em 1993 pela 13ª Vara de Justiça de Brasília já proibia a cobrança de qualquer taxa dos inquilinos. A decisão levou o Conselho Federal do Corretores de Imóveis (Cofeci) a entrar com recurso, ainda não julgado. Texto Anterior: Aumenta dificuldade de pagar aluguel Próximo Texto: Dallari assessora sindicatos de usineiros Índice |
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