São Paulo, quinta-feira, 28 de novembro de 1996 |
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Governador diz que repetiu outros Estados
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
Para Vieira, Kleinubing está agindo de "má-fé". "Está se aproveitando do fato de que 99% das pessoas acham que, quando se vendem títulos, os compradores vão lá pegam um monte de papel e colocam em um cofre até o vencimento. Ele sabe que não é assim." Segundo o governador de Santa Catarina, os procedimentos adotados por seu Estado para a emissão de 550 mil LFTEs (Letras Financeiras do Tesouro Estadual) foram exatamente os mesmos adotados por Pernambuco, São Paulo e Alagoas e pelos municípios de São Paulo, Campinas, Osasco, Guarulhos, São Bernardo e Goiânia. "O que nós fizemos foi o que demais Estados e municípios fizeram. Isso, para mim, é ponto de honra. Os requerimentos chegam a ser parecidos", diz. Mas, segundo Vieira, em nenhum dos outros caso, os senadores Kleinubing e Amin levantaram qualquer questionamento ou dúvida. Ladeado pelo presidente do Besc (Banco do Estado de Santa Catarina), Fernando Ferreira de Mello, e pelo assessor-executivo, Paulo Paraíso, Vieira disse que Kleinubing votou, por exemplo, a favor da emissão dos títulos de Pernambuco e São Paulo, que obedeceram aos mesmos trâmites. "E veja", completou Paraíso, "o governador Covas, em sua exposição de motivos, alega que a emissão servirá para ressarcir ao Tesouro de precatórios (ordem judicial para quitação de dívida) já pagos, o que a Constituição veda". A Constituição de 88 permitiu que os Estados e municípios emitissem novos títulos (dívida nova), desde que os recursos fossem utilizados para pagamento de precatórios judiciais. Vieira afirmou que sempre buscou formas para captar recursos. Uma delas foi a emissão dessas LFTEs. "O Banco Central e o Senado Federal adotaram uma interpretação mais flexível da Constituição, permitindo a emissão de títulos não sobre os precatórios ajuizados até 88, mas sobre as ações ajuizadas até 88", afirma Mello. Essa interpretação mais flexível é que, segundo Mello, foi usada em todas as demais emissões e também nas de Santa Catarina. Indagado se aproveitaram uma brecha legal para captar recursos, Mello foi taxativo: "Se é uma brecha legal, então, é legal". O presidente do Besc afirmou que é mesmo uma cópia -porque o original não foi achado- da ordem de serviço, assinada por Viera, então secretário da Fazenda, que viabilizou o processo para a emissão de títulos. Mas estranhou que esse fato seja tão lembrado pelo senador Amin. O senador foi "relator do processo do município de São Paulo (administrada pelo pepebista Paulo Maluf) e defendeu sua aprovação em plenário, argumentando que as formalidades prévias foram todas atendidas, quando o documento similar nem sequer consta do processo." "Não admitimos ser discriminados contrariamente. Outros Estados podem amealhar recursos, podem fazer giro da sua dívida em 30 anos, e Santa Catarina não pode?" Perguntado se o dinheiro arrecadado, cerca de R$ 604 milhões (os títulos foram emitidos com prazo decorrido), será gasto unicamente para o pagamento de precatórios, Vieira disse que os recursos tinham acabado de entrar no caixa e que "só é possível usá-los com autorização da Assembléia". E emendou: "Por que ninguém pergunta como foi empregado o dinheiro pelo Arraes (governador de Pernambuco)? Pelo Maluf?". Vieira lembrou, porém, que nem todos os precatórios vencem no mesmo dia e que Santa Catarina trabalha com o regime de caixa único. "O que interessa é se os precatórios serão ou não pagos." Texto Anterior: FHC vê 'pseudo-moralismo' Próximo Texto: Governos vêem legalidade Índice |
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