São Paulo, quinta-feira, 28 de novembro de 1996 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
PMs serão julgados pela Justiça comum Decisão foi confirmada pelo STJ DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou ontem o julgamento dos responsáveis pela morte de 111 presos do Carandiru pela Justiça comum de São Paulo.A terceira seção do STJ manteve decisão anterior, declarando a Justiça Militar incompetente para o julgamento. Os réus pretendiam que a questão fosse definida no foro especial. O entendimento firmado pelo STJ foi que o crime pode ser considerado comum, mesmo se for cometido por militar em serviço, com uso de arma militar. O relator do processo, ministro José Arnaldo da Fonseca, disse que os crimes contra a vida, cometidos por militares contra civis, devem ser julgados pela Justiça comum. Segundo ele, o Código Penal Militar é claro ao tratar dessa questão. Os 111 presos foram mortos durante repressão policial a uma rebelião contra as más condições do presídio, em outubro de 1992. A falta de punição aos responsáveis pelas mortes é uma das principais críticas de entidades de defesa dos direitos humanos à Justiça do país. Texto Anterior: Acusado de chacina diz que não matou Próximo Texto: Rio é condenado a indenizar estuprada Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |