São Paulo, quinta-feira, 28 de novembro de 1996
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PMs serão julgados pela Justiça comum

Decisão foi confirmada pelo STJ

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou ontem o julgamento dos responsáveis pela morte de 111 presos do Carandiru pela Justiça comum de São Paulo.
A terceira seção do STJ manteve decisão anterior, declarando a Justiça Militar incompetente para o julgamento. Os réus pretendiam que a questão fosse definida no foro especial.
O entendimento firmado pelo STJ foi que o crime pode ser considerado comum, mesmo se for cometido por militar em serviço, com uso de arma militar.
O relator do processo, ministro José Arnaldo da Fonseca, disse que os crimes contra a vida, cometidos por militares contra civis, devem ser julgados pela Justiça comum. Segundo ele, o Código Penal Militar é claro ao tratar dessa questão.
Os 111 presos foram mortos durante repressão policial a uma rebelião contra as más condições do presídio, em outubro de 1992.
A falta de punição aos responsáveis pelas mortes é uma das principais críticas de entidades de defesa dos direitos humanos à Justiça do país.

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