São Paulo, quinta-feira, 28 de novembro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Rio é condenado a indenizar estuprada

DA SUCURSAL DO RIO

Por não ter dado a segurança devida à auxiliar de escritório L.C.L., 26, estuprada em uma via pública em abril de 94, o Estado do Rio foi condenado a pagar uma indenização 250 salários mínimos (cerca de R$ 28 mil).
A sentença do juiz da 9ª Vara da Fazenda do Rio, Sérgio Ricardo Fernandes, foi festejada pelos advogados de L.C.L, Mauro Araújo e Eduardo Almeida. "Foi uma sentença ímpar. Não é comum uma decisão desse tipo", disse Araújo.
O Estado tem 30 dias para recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio. Até o fim do dia, o procurador-geral do Estado, Raul Cid Loureiro, não havia se pronunciado sobre o caso. A assessoria de imprensa do governador Marcello Alencar disse que o Estado deve recorrer.
Para Araújo, no caso de L.C.L. não cabe a defesa do Estado de que não seria possível ter policiamento permanente em toda a cidade, já que o estuprador agia seguidamente no mesmo local.
Araújo afirmou que o estuprador Diego Fernandes da Silva, que acabou preso e condenado a 32 anos de prisão, agiu ao longo de 1994 na mesma região e ainda informava à delegacia da área que iria "atacar de novo".
Silva teria estuprado pelo menos 20 mulheres. "A nossa teoria é que o Estado sabia dos crimes e poderia botar pelo menos um policiamento na área. Então foi pura negligência", disse Araújo.
Silva rendia suas vítimas com uma pistola, nas proximidades da estação de trens da Leopoldina (centro), levando-as para um buraco do viaduto dos Marinheiros.
"Era sempre nessa área e por volta das 18h", disse Araújo. Após várias denúncias de mulheres estupradas, inclusive de L.C.L., Silva foi preso nas proximidades da estação da Leopoldina.
"Não digo os primeiros casos, mas o Estado tinha como evitar os estupros de pelo menos outras 18 mulheres", disse Araújo. As mulheres também eram roubadas.
L.C.L. afirmou esperar que sua luta dê "coragem a todas as vítimas que passaram por isso" a entrar com ações semelhantes.

Texto Anterior: PMs serão julgados pela Justiça comum
Próximo Texto: Rapaz leva tiro na testa dentro de escola
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.