São Paulo, quinta-feira, 28 de novembro de 1996 |
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Liminar do Supremo paralisa concessões Radiodifusão não é afetada DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou ontem, liminarmente, o decreto que estabelece critérios de outorga de concessões de serviços de telecomunicações -como TV a cabo, TV por microondas (MMDS), paging (rádio-chamada) e trunking (espécie de central de comunicação celular).Com a decisão, nenhuma concessão desses serviços poderá ser outorgada até que haja o julgamento final do STF. Editado em novembro de 95, o decreto não tem vinculação com a telefonia celular -que possui uma regulamentação própria recentemente editada- e com a radiodifusão (televisão e rádio). A derrota do governo no plenário do STF foi por 7 votos a 4. A tese que venceu foi a da inconstitucionalidade do decreto, que é considerado pelo ministro Sérgio Motta (Comunicações) como uma das realizações de destaque nos seus dois anos no ministério. O relator do processo, ministro Francisco Rezek, era contra a concessão da liminar reivindicada pelo PDT. Texto Anterior: Inflação recua para 0,58%, informa Fipe Próximo Texto: Mercado fecha sem conhecer a nova TBC Índice |
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