São Paulo, quinta-feira, 28 de novembro de 1996
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Liminar do Supremo paralisa concessões

Radiodifusão não é afetada

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou ontem, liminarmente, o decreto que estabelece critérios de outorga de concessões de serviços de telecomunicações -como TV a cabo, TV por microondas (MMDS), paging (rádio-chamada) e trunking (espécie de central de comunicação celular).
Com a decisão, nenhuma concessão desses serviços poderá ser outorgada até que haja o julgamento final do STF.
Editado em novembro de 95, o decreto não tem vinculação com a telefonia celular -que possui uma regulamentação própria recentemente editada- e com a radiodifusão (televisão e rádio).
A derrota do governo no plenário do STF foi por 7 votos a 4. A tese que venceu foi a da inconstitucionalidade do decreto, que é considerado pelo ministro Sérgio Motta (Comunicações) como uma das realizações de destaque nos seus dois anos no ministério.
O relator do processo, ministro Francisco Rezek, era contra a concessão da liminar reivindicada pelo PDT.

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