São Paulo, sábado, 30 de novembro de 1996
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Descendentes de escravos terão terra

SILVANA QUAGLIO
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo paulista fará neste sábado uma audiência pública no município de Eldorado (235 km a sudoeste de São Paulo) para discutir a melhor forma de garantir a propriedade da terra a comunidades remanescentes de quilombos.
Os quilombos eram povoações formadas por escravos que fugiram ou que foram abandonados pelos seus donos. Esses escravos eram chamados de quilombolas.
O governo calcula que existam 22 dessas comunidades em São Paulo, a maioria na região do Vale do Ribeira (sudoeste do Estado).
O artigo 68 das Disposições Transitórias da Constituição reconhece o direito de propriedade da terra às comunidades oriundas de quilombos e determina a emissão de títulos de propriedade.
A audiência será comandada por um grupo de trabalho criado em março, a partir de decreto do governador Mário Covas (PSDB).
Esse grupo -que reúne advogados, antropólogos e outros profissionais- analisa qual a melhor forma de o Estado de São Paulo fazer valer o direito constitucional dos descendentes de escravos.
O grupo é coordenado por Benedito Aristides Riciluca Matielo, do Instituto de Terras do Estado.
Segundo ele, a audiência servirá para colher os últimos subsídios ao relatório que será entregue a Covas até o final do ano.
O grupo indicará a necessidade de mudança na legislação fundiária do Estado e proporá a criação de um programa para acompanhamento dessas comunidades.
Segundo Matielo, o relatório indicará que cabe ao Estado outorgar títulos de propriedade às comunidades que ocupem terras devolutas do Estado.
O Estado deverá firmar convênios com as prefeituras para a outorga de títulos àquelas que ocupem áreas municipais. No caso de comunidades que estiverem em propriedades privadas, caberá à União desapropriar as áreas.
Parecer
O advogado Walter Ceneviva, articulista da Folha, deu parecer para o grupo de trabalho no qual destaca que a Constituição de 88 foi a primeira que se preocupou em reparar injustiça feita aos descendentes de escravos.
"As Constituições sempre deram atenção à questão do índio, mas só a de 88 previu direitos específicos aos descendentes de escravos", afirmou Ceneviva.
Para ter o direito reconhecido, os interessados devem provar que descendem efetivamente de escravos, que a comunidade tem origem em um quilombo e que ocupa as mesmas terras que no passado.
A comprovação é possível, diz Ceneviva, com base em documentos de prefeituras, Câmaras Municipais, paróquias e delegacias.
Segundo o advogado, como a Constituição determina a outorga de título de propriedade definitiva, a terra será inalienável. Ou seja, não poderá ser vendida.
O grupo de trabalho também está sendo auxiliado pela antropóloga Deborah Stucchi, do Ministério Público Federal no Estado. Ela trabalha com a procuradora Isabel Cristina Groba Vieira em um inquérito civil público que busca identificar essas comunidades.
O inquérito foi aberto em maio, após o Ministério Público Federal ser procurado por membros da comunidade de Ivaporunduva. Segundo Deborah, há pelo menos 35 comunidades no Estado.

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