São Paulo, sábado, 30 de novembro de 1996
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TST decide que empresas podem voltar a cobrar taxa assistencial

Tribunal muda versão; suspensão vigorava desde o dia 7

MÁRCIO DE MORAIS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As empresas que suspenderam o recolhimento da taxa assistencial dos sindicatos desde a edição, em 7 deste mês, do precedente normativo 119, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), podem voltar a cobrar a taxa de seus empregados.
A informação foi dada ontem pelo TST, por meio de uma nota à imprensa, após reunião de duas horas entre os presidentes do tribunal, ministro Ermes Pedro Pedrassani, e da Força Sindical, Luiz Antônio de Medeiros.
Para que o recolhimento e o repasse da taxa aos sindicatos tenha cobertura legal, no entanto, é preciso que esteja previsto em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, esclarece a assessoria do TST. Podem se beneficiar do procedimento, além dos sindicalizados, os trabalhadores não-filiados a sindicato profissional.
Pela versão anterior do TST, a cobrança da taxa "fere o direito à plena liberdade de associação e sindicalização, garantida pelos artigos 5º e 8º da Constituição".
Segundo Medeiros, essa versão provocou mal-entendido nas empresas, que suspenderam o recolhimento. "Quase 50% das empresas suspenderam a cobrança", disse Medeiros após a reunião.
"A suspensão do pagamento vai inviabilizar os sindicatos que têm quadro de médicos e dentistas custeados pela taxa", disse Medeiros. Ele deu como exemplo o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, com 70 médicos e 30 dentistas.
Para suspender a cobrança, Medeiros quer aprovar no Congresso um projeto de lei que dê prazo de dois anos aos sindicatos. Nesse tempo, segundo ele, os sindicatos se adaptarão gradativamente à nova situação.
Após o encontro, o TST esclareceu que o precedente 119 "serve como orientação", pois representa uma espécie de jurisprudência firmada por decisões do tribunal.

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