São Paulo, sábado, 30 de novembro de 1996
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Receita vai cobrar juros no IR de 1997

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As pessoas físicas com Imposto de Renda a pagar e que decidirem parcelar o pagamento em 97 devem se prevenir. É que a Receita Federal vai cobrar juros a partir da segunda cota.
Não haverá juros para quem pagar o imposto de uma só vez. Essa condição será obrigatória para quem dever menos de R$ 100 ao fisco na declaração de ajuste a ser entregue em abril de 97.
Acima dessa quantia, o contribuinte poderá pagar em até seis cotas mensais, todas do mesmo valor. Nenhuma delas poderá ser inferior a R$ 50.
Na primeira parcela, que deverá ser paga até 30 de abril de 97, não haverá juros. A partir da segunda haverá cobrança da taxa Selic (que remunera os títulos públicos), calculada da data da entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento. No mês do pagamento o juro será de 1%.
A cobrança dos juros no IR de 97 está prevista na lei nº 9.250, de dezembro de 95, que definiu as regras do imposto a partir de 96.
Na declaração do IR de 95, entregue ao fisco em abril deste ano, não houve juros. Isso ocorreu apenas no pagamento da restituição.
As declarações do IR de 97 devem ser entregues de 1º a 30 de abril na rede bancária ou em postos da Receita Federal.

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