São Paulo, terça-feira, 3 de dezembro de 1996
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O novo seguro do trabalho

LUÍS NASSIF

A privatização do seguro de acidentes de trabalho, se bem conduzida, poderá se constituir no maior avanço das relações trabalhistas dos últimos anos.
O Brasil talvez seja o país com maior número de acidentes de trabalho no mundo, e certamente o país com maior número de ações trabalhistas.
Empresa com alto índice de acidentes paga o mesmo valor de seguro previsto para empresa com baixo índice. Por outro lado, sindicatos em geral desenvolvem o trabalho a posteriori, estimulando a indústria das ações trabalhistas, não a prevenção do acidente.
De sua parte, o governo arrecada anualmente US$ 2,5 bilhões com o seguro obrigatório e não devolve um centavo em serviços.
Novas personagens
A reforma do modelo pressupõe novas regras de convivência e novos papéis a serem exercidos pelos novos atores.
É isso o que ensina Phillip Morre, executivo responsável pela implantação brasileira dos serviços da Liberty Mutual Insurance Company, de Boston -maior empresa de seguro de acidente do trabalho dos Estados Unidos, com metade dos US$ 7 bilhões anuais de receita, provenientes do seguro de trabalho.
Nesse modelo, a seguradora não pode tratar a operação como mera atividade comercial, de venda da apólice. Desempenha papel ativo na prevenção de acidentes, prestando consultoria participando da inspeção da empresa, analisando seus níveis de segurança e estabelecendo uma série de precondições para dar a cobertura.
Além disso, estabelece a classificação de empresas e setores, de acordo com as taxas de risco -o que ajuda no controle social das empresas e na punição daquelas com alto índice de acidente.
Da parte dos empregadores e empregados, há a necessidade de um novo pacto social. Os empregadores precisam garantir a cobertura imediata de todas as despesas relativas à saúde do empregado -como complementação salarial, prevenção de acidentes, indenização trabalhista automática, retreinamento e necessidades médicas.
Em contrapartida, os sindicatos precisam se comprometer a não abrir ações trabalhistas adicionais.
Nos Estados Unidos, tudo passa pelo juízo arbitral. No Brasil, a Constituição obriga a que todas as pendências passem pelo Judiciário. Uma alternativa de racionalização seria aprovar dispositivo que obrigue a passar, antes, pelo árbitro. As ações cairiam sensivelmente.
Sindicatos
Em função dessa característica de pacto, Moore alerta para a importância de os sindicatos participarem diretamente do desenho do seguro. Decisões de baixo para cima, sem adesão dos sindicatos, dificilmente se consolidariam.
As empresas de seguro-saúde também precisam estar incluídas no pacto, na medida em que parte da cobertura de acidentes de trabalho irá substituir parte do que é coberto hoje em dia pelos planos de saúde. A entrada do novo seguro certamente ajudará a reduzir os custos do seguro-saúde.
Nos Estados Unidos, o prêmio médio é de 3% sobre a folha -quase o mesmo que se paga no seguro atual. Mas, dependendo da faixa de risco, o prêmio pode subir a 30% -atuando como fator adicional de pressão sobre as empresas que desrespeitam a matéria.
Sebrae
Nas penúltimas eleições do Sebrae nacional, observaram-se acordos políticos espúrios com o grupo do ex-presidente Itamar Franco, que garantiram a eleição de Guilherme Afif Domingos.
Nas últimas eleições é eleito um coronel de baixo nível, que inaugura sua gestão com manifestações racistas. Fosse funcionário do governo, seria demitido na hora.
O Sebrae trabalha com recursos parafiscais e é um prestador de serviços. Não tem cabimento mantê-lo sob influências políticas.
Está na hora de pensar seriamente em sua profissionalização, na participação de trabalhadores no seu conselho (e na sua fiscalização) e no fim da politização. Especialmente, está na hora de esvaziar o poder do Sebrae nacional, em favor dos Sebraes estaduais -que é quem coloca a mão na massa.
De sua parte, o sr. Pio Guerra -novo presidente do Sebrae nacional- poderia demonstrar um mínimo de dignidade e pedir demissão de seu cargo, para não comprometer o trabalho e a imagem do órgão.

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