São Paulo, terça-feira, 3 de dezembro de 1996
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CVM quer quebra de sigilo para investigar empresas

DA SUCURSAL DO RIO

O presidente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Francisco da Costa e Silva, defendeu ontem que a entidade possa quebrar o sigilo bancário de empresas de capital aberto para investigar irregularidades no setor.
Costa e Silva diz que a CVM, responsável pela fiscalização das operações em Bolsas, muitas vezes "identifica situações em que existem fundadas suspeitas de irregularidades, mas não consegue apurar a materialidade e autoria porque esbarra no sigilo bancário".
Ele diz que já aconteceu de a CVM interrogar pessoas que não têm conhecimentos básicos para operar no mercado financeiro, como empregadas domésticas e porteiros. "São, evidentemente, laranjas", explica Costa e Silva. Mas, conforme afirma, a CVM "não tem como provar".
A CVM já tem, hoje, a possibilidade de pedir a quebra do sigilo bancário por intermédio da Justiça, mas Costa e Silva afirma que essa não é a melhor maneira. "Temos um caso em São Paulo em que a quebra de sigilo foi pedida há seis meses e a juíza ainda não concedeu", diz.
Costa e Silva diz defender o sigilo bancário, "mas tem que haver uma reavaliação global, pois ele não pode acobertar irregularidades ou fraudes".
Para Costa e Silva, a CVM não deve ter a quebra do sigilo bancário total, mas "diante de indícios fundados verificados pelo pessoal técnico, o colegiado (que administra a entidade) teria o poder de autorizar depois de instaurado processo administrativo".
Quando a CVM inicia um processo administrativo, significa que os envolvidos sabem que estão sendo investigados.
O presidente da CVM também quer que a entidade passe a investigar um espectro maior de títulos que são negociados no mercado. Hoje a fiscalização se restringe a títulos mobiliários (ações e debêntures, por exemplo).
Ele acha que a CVM deveria fiscalizar os mercados de commodities e derivativos.
Ontem, na comemoração do 20º aniversário da CVM, Costa e Silva divulgou um balanço dos processos julgados neste ano. Foram instaurados 101 processos, decididos 111 e 120 pessoas foram punidas.
O número maior de decisões do que de instaurações se deve ao fato de a CVM, desde 1994, estar fazendo um esforço para "limpar as prateleiras", julgando processos antigos.

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