São Paulo, terça-feira, 3 de dezembro de 1996 |
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Brecha permite aprovação
FERNANDO GODINHO
A portaria 314 do Iphan, editada em 1992, criou uma espécie de reserva de mercado para os criadores de Brasília (Niemeyer e Lúcio Costa). O parágrafo 3º do artigo 9º da portaria prevê que os projetos de Lúcio Costa e Oscar Niemeyer poderão ser "excepcionalmente" executados em áreas não destinadas a edificações, desde que eles sejam "complementações necessárias ao Plano Piloto original". "Sem a excepcionalidade da portaria, não haveria como o projeto ser aprovado", afirma Marco Antônio Galvão, coordenador da Comissão Especial de Brasília. Em 1993, a representação do Instituto de Arquitetos do Brasil no Distrito Federal se manifestou contra a alteração feita na portaria do Iphan. A entidade alegava que a nova versão da portaria impediria a participação de outros arquitetos em projetos importantes. Procurado pela Folha desde a última sexta-feira para comentar a polêmica em torno das torres, o presidente do Iphan não falou com a reportagem. Amigo pessoal de Niemeyer, Glauco Campello também já trabalhou para o arquiteto. Ele foi estagiário do escritório de Niemeyer entre 1958 e 1959. (FG) Texto Anterior: 'Oscar perdeu noção original da cidade' Próximo Texto: 'Problema pareceu improcedente' Índice |
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