São Paulo, quarta-feira, 4 de dezembro de 1996 |
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Juiz recusa pedido de liminar contra a CRT
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE O juiz do 1º Juizado da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, José Aquino Flôres de Camargo, negou ontem pedido de liminar (decisão provisória) contra a venda de 35% das ações ordinárias da CRT (Companhia Riograndense de Telecomunicações).O pedido de liminar vem de ação do presidente da Amest (Associação dos Acionistas Minoritários de Empresas Estatais), Marco Antônio Velho Pereira, e outros. Eles alegaram ter havido, em 1987, uma subscrição de capital ilegal por parte do governo do Estado como controlador da CRT. A venda de 35% das ações, prevista para o próximo dia 17, tornaria irreparável o dano, conforme a ação popular. O juiz considerou "discutível" que o ato ao erário público (um dos requisitos da ação popular) fosse lesivo, e disse que os prejudicados seriam os acionistas da CRT e não a coletividade. Texto Anterior: Discussão de projeto do Banespa é adiada Próximo Texto: Discussão de projeto do Banespa é adiada Índice |
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