São Paulo, quinta-feira, 5 de dezembro de 1996
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FHC decide revogar decreto

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso revogou ontem decreto que estabelecia critérios de outorga de concessões de serviços de telecomunicações -como TV paga por cabo, TV por microondas (MMDS), "paging" (radiochamada) e "trunking" (espécie de central de comunicação celular).
No dia 27, o STF (Supremo Tribunal Federal) havia derrubado o decreto em medida liminar (decisão provisória, até o julgamento do mérito da ação).
Editado em novembro do ano passado, o decreto não tem vinculação com a telefonia celular -que possui uma regulamentação própria, recentemente editada- nem com a radiodifusão (televisão e rádio).
No STF, a tese que venceu foi a da inconstitucionalidade do decreto. O relator do processo, ministro Francisco Rezek, era contra a concessão da liminar, que havia sido reivindicada pelo PDT, mas seus argumentos não foram considerados pelos demais ministros do Supremo.

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