São Paulo, quinta-feira, 5 de dezembro de 1996
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Mercosul faz acordo sobre aposentadoria

DENISE CHRISPIM MARIN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os quatro sócios do Mercosul vão firmar acordo que permitirá aos trabalhadores transferidos para outro país do bloco usufruir dos benefícios da Previdência Social local.
No caso da aposentadoria, seria contabilizado o tempo de trabalho e de contribuição à Previdência nos países do Mercosul onde o beneficiado trabalhou. As regras atuais impedem essa soma.
O Acordo Multilateral de Previdência Social deverá ser assinado pelos presidentes dos quatro países (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) durante a Reunião de Cúpula do Mercosul, em Fortaleza (CE), nos dias 16 e 17 deste mês.
No Brasil e no Uruguai, a implementação da medida dependerá da inclusão na legislação local, passando pela aprovação do Congresso Nacional. No caso da Argentina e Paraguai, as regras desse acordo passam a valer imediatamente.
O acordo prevê ainda que o trabalhador transferido para outro país do Mercosul poderá usufruir dos serviços locais de assistência médica e social sem período de carência.
Para usufruir dos benefícios desse acordo, o interessado terá de se enquadrar nas regras trabalhistas e previdenciárias do país onde for trabalhar.
Significa dizer que ele deverá estar registrado e inscrito como contribuinte da Previdência Social do país onde vive.

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