São Paulo, quinta-feira, 5 de dezembro de 1996 |
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Mercosul faz acordo sobre aposentadoria
DENISE CHRISPIM MARIN
No caso da aposentadoria, seria contabilizado o tempo de trabalho e de contribuição à Previdência nos países do Mercosul onde o beneficiado trabalhou. As regras atuais impedem essa soma. O Acordo Multilateral de Previdência Social deverá ser assinado pelos presidentes dos quatro países (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) durante a Reunião de Cúpula do Mercosul, em Fortaleza (CE), nos dias 16 e 17 deste mês. No Brasil e no Uruguai, a implementação da medida dependerá da inclusão na legislação local, passando pela aprovação do Congresso Nacional. No caso da Argentina e Paraguai, as regras desse acordo passam a valer imediatamente. O acordo prevê ainda que o trabalhador transferido para outro país do Mercosul poderá usufruir dos serviços locais de assistência médica e social sem período de carência. Para usufruir dos benefícios desse acordo, o interessado terá de se enquadrar nas regras trabalhistas e previdenciárias do país onde for trabalhar. Significa dizer que ele deverá estar registrado e inscrito como contribuinte da Previdência Social do país onde vive. Texto Anterior: Exportador poderá contratar 2 créditos Próximo Texto: Conta de luz atrasada terá multa de 2%; Projetos prevêem US$ 94 bi até 2000; Empresas intensificam lobby contra ICMS Índice |
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