São Paulo, sábado, 7 de dezembro de 1996
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O projeto para as telecomunicações

Valorização e privatização de empresas
. O sistema Telebrás (holding, empresas estaduais e Embratel) será reformulado. A estratégia prevê fusões de empresas e criação de subsidiárias (as telecelulares), além da redução do capital social e a venda de bens
. Só será aceito dinheiro vivo na venda das empresas, excluindo títulos da dívida federal, as chamadas moedas "podres"
. Será criada a Comissão Especial de Supervisão, que substituirá o BNDES no papel de coordenar e acompanhar os atos e procedimentos da privatização das empresas de telecomunicação
. Empresas nacionais e estrangeiras candidatas em potencial a comprar as empresas de telecomunicação serão cadastradas e depois convidadas por carta a participar do processo
. Empresas convidadas terão 30 dias para apresentar suas propostas, com detalhamento de serviços, metodologia de execução e o preço ofertado
. Um mesmo acionista ou grupo só poderá comprar empresas de uma única área do plano geral de outorgas
. Fica proibida a entrada de outra empresa de telefonia fixa nas áreas operadas por teles estaduais até a privatização

Tarifas
. As tarifas serão fixadas pela ABT (Agência Brasileira de Telecomunicações), órgão regulador do setor que será criado pela lei
. Após cinco anos de assinatura de contratos com empresas privadas, poderá ser adotado regime de liberdade tarifária vigiada
. Serão extintos os chamados subsídios cruzados. Hoje, por exemplo, cobra-se mais nas ligações internacionais para compensar as tarifas menores das tarifas locais
. Se o governo quiser, no futuro, subsidiar alguma tarifa telefônica, terá que fazê-lo com recursos orçamentários

Outros
. As outorgas de concessão de rádio e televisão serão excluídas da ABT e permanecerão como exclusividade do ministério
. Listas telefônicas ficarão em poder das atuais empresas contratadas até 31 de julho de 1998, quando ficará livre a divulgação da relação de assinantes
. A lei orgânica revoga várias leis, como o atual Código Brasileiro de Telecomunicações e partes da lei mínima (que abriu o celular e os satélites)
. A outorga de concessões, permissões e autorizações de serviços de telecomunicações deixa de ser regida pelas leis de Licitações (8.666) e de Concessões Públicas (9.987 e 9.074)
. A exploração de satélites pela iniciativa privada não terá licitação pública, mas só uma autorização, que será paga com uma taxa fixa sobre o faturamento

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