São Paulo, terça-feira, 10 de dezembro de 1996
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Estado terá de indenizar dono da escola Base

MAURO TAGLIAFERRI
DA REPORTAGEM LOCAL

Três dos envolvidos no caso da escola de Educação Infantil Base vão pleitear na Justiça indenização de cerca de R$ 2,8 milhões pelos danos morais que alegam ter sofrido após terem sido acusados de abusar sexualmente de crianças.
O caso ocorreu em março de 94. Icushiro Shimada, a mulher dele e dona da escola, Maria Aparecida, e Mauricio Monteiro de Alvarenga foram presos após denúncia de molestarem sexualmente crianças da escola, em São Paulo.
A sócia de Maria Aparecida, Paula Alvarenga, e o casal Saulo Costa Nunes e Mara Cristina França Nunes também foram acusados de participar das supostas sessões de violência sexual. A escola foi depredada em abril de 94 e fechou.
As investigações, porém, não forneceram provas de que o crime realmente aconteceu.
O delegado responsável pelo caso, Edélcio Lemos, foi afastado e seu substituto, Gerson Carvalho, encerrou o inquérito em 17 de junho do mesmo ano, inocentando todos os suspeitos.
Na última sexta-feira, o juiz Luiz Paulo Aliende Ribeiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Estado de São Paulo a indenizar Icushiro, Maria Aparecida Shimada e Mauricio de Alvarenga.
A ação foi impetrada contra o Estado, pois Lemos, que teria agido precipitadamente ao dar publicidade a um caso do qual não tinha provas, é funcionário público.
Pelos danos morais, o juiz determinou que cada um deles deverá receber cem salários mínimos, mas a decisão não agradou.
"A sentença está muito bem-feita. Só não concordamos com o valor estabelecido. O juiz usou o Código de Telecomunicações para arbitrar a indenização, mas ele está muito ultrapassado", disse o advogado dos três, Kalil Abdala.
O advogado contou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça, requerendo 25 mil salários mínimos para cada um como indenização. Tem até o dia 23 para fazê-lo.
Além disso, o Estado deverá responder também pelos prejuízos materiais. A sentença de primeira instância reconheceu tais danos, mas somente ao final do processo se convocará um perito para estipular o valor da indenização.

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