São Paulo, terça-feira, 10 de dezembro de 1996
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Receita limita descontos com educação

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal retirou a possibilidade de dedução de gastos com creche e maternal no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). Também estão excluídas as despesas com material, transporte e uniforme escolar.
As deduções permitidas de gastos com educação foram reduzidas neste ano. A lista, que inclui alguns gastos com aparelhos e próteses ortopédicos, foi publicada ontem por meio de instrução normativa no "Diário Oficial da União".
O texto prejudica o contribuinte sem recursos para estudar e manter seus dependentes em escolas particulares, optando pelos colégios públicos.
Ele perderá o único desconto na área de educação que tinha até a última declaração -a dedução do material, transporte e uniforme.
Em contrapartida, a Receita prevê que os contribuintes com dependentes em escolas particulares, da pré-escola (apenas para crianças de quatro a seis anos) até o 3º grau, poderão deduzir até o limite individual de R$ 1.700. Na última declaração o valor era de R$ 1.500.
Sem repasse
A Receita, entretanto, impôs mais controle sobre o limite de gastos com educação. O contribuinte não poderá repassar excessos de gastos de um dependente para outro que tenha despesas menores que R$ 1.700.
Doações para entidades de assistência e educação a menores abandonados e para as Associações de Pais e Mestres -que muitas vezes garantem material escolar para alunos carentes- também estão excluídas da lista de deduções.
O contribuinte poderá deduzir apenas aquelas contribuições feitas aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.
Imposto retido na fonte
A Receita também publicou instrução que garante a abertura de sindicância em órgãos públicos e autarquias federais, estaduais e municipais que não apresentem a declaração do Imposto de Renda retido na fonte no prazo.
Essas declarações deverão ser apresentadas pelas empresas de 3 de fevereiro a 7 de março de 1997.
Segundo Paulo Baltazar Carneiro, coordenador-geral do Sistema de Tributação da Receita, essa medida foi acrescentada por causa de atrasos frequentes que não podiam ser punidos, como acontece com empresas privadas e estatais.

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