São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 1996
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Quebra de sigilo é novidade

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A quebra de sigilo fiscal e bancário de supostos traficantes e o sequestro de bens pelo MP (Ministério Público), quando houver indícios de que eles tenham sido comprados com dinheiro ilícito, são algumas das maiores novidades do projeto aprovado anteontem.
"A polícia e o Ministério Público terão mais meios para investigar e punir os grandes traficantes. Agora cabe à polícia, ao MP e ao Ministério da Justiça se aperfeiçoarem para cumprir a lei", afirma Luiz Mathias Flach.
Para Flach, uma das maiores inovações do projeto é a inversão do ônus da prova, no caso das investigações sobre a origem dos bens dos supostos traficantes.
Segundo o projeto, caberá ao acusado provar a origem lícita dos bens, produtos e direitos, quando houver indícios de que são fruto do tráfico de entorpecentes.
"No Brasil, o ônus da prova é da acusação. Ou seja, era a Justiça que tinha de provar que os bens dos traficantes haviam sido adquiridos com dinheiro ilícito", diz Flach.
O projeto estabelece que o usuário que for flagrado usando ou portando pequena quantidade de droga não ficará preso. Ele será encaminhado à delegacia para prestar depoimento, mas não poderá ser fichado nem encarcerado.
Em vez de cumprir pena de prisão, prestará serviços à comunidade e pagará multa de um a dois salários mínimos (de R$ 112 a R$ 224). A lei atual estabelece que o usuário pego com droga cumpra pena de 6 meses a 2 anos de prisão.

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