São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 1996 |
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Ministro sugere pena menor
SILVANA DE FREITAS
A legislação pune o fornecedor eventual do mesmo modo como ao traficante, mesmo que fique comprovado que não houve comercialização. A lei sobre tóxicos prevê pena de prisão de 3 a 15 anos e pagamento de multa para traficantes. Em outubro último, a primeira turma do STF -composta por cinco ministros- negou habeas corpus a Pedro Leonardo Vervical Francisco, do Rio de Janeiro. Ele pretendia reduzir pena de prisão por fornecimento de cocaína. Relator do processo, Celso de Mello disse que a condenação foi mantida porque, juridicamente, não há distinção entre esse tipo de fornecedor e o traficante. Segundo ele, o Congresso deveria aprovar lei que estabelecesse ao fornecedor eventual pena intermediária entre a do traficante e as propostas ao usuário. Parte dos ministros do STF e do STJ considera a legislação atual muito rigorosa. Quando entrar em vigor, a lei que acaba com a pena de prisão de usuários vai beneficiar as pessoas que estão sendo processadas por porte ou consumo de drogas. Segundo o ministro Edson Vidigal, do STJ, a lei irá retroagir, desde que ainda não haja a sentença. Texto Anterior: Senado deve aprovar projeto sobre droga Próximo Texto: Quebra de sigilo é novidade Índice |
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