São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 1996
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Ministro sugere pena menor

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Celso de Mello, defendeu ontem mudança na legislação sobre drogas para reduzir a pena imposta hoje às pessoas que eventualmente fornecem drogas a outras.
A legislação pune o fornecedor eventual do mesmo modo como ao traficante, mesmo que fique comprovado que não houve comercialização.
A lei sobre tóxicos prevê pena de prisão de 3 a 15 anos e pagamento de multa para traficantes.
Em outubro último, a primeira turma do STF -composta por cinco ministros- negou habeas corpus a Pedro Leonardo Vervical Francisco, do Rio de Janeiro. Ele pretendia reduzir pena de prisão por fornecimento de cocaína.
Relator do processo, Celso de Mello disse que a condenação foi mantida porque, juridicamente, não há distinção entre esse tipo de fornecedor e o traficante.
Segundo ele, o Congresso deveria aprovar lei que estabelecesse ao fornecedor eventual pena intermediária entre a do traficante e as propostas ao usuário.
Parte dos ministros do STF e do STJ considera a legislação atual muito rigorosa.
Quando entrar em vigor, a lei que acaba com a pena de prisão de usuários vai beneficiar as pessoas que estão sendo processadas por porte ou consumo de drogas.
Segundo o ministro Edson Vidigal, do STJ, a lei irá retroagir, desde que ainda não haja a sentença.

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