São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 1996
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Nahas terá de ressarcir mineradora

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O especulador Naji Nahas e outras 21 pessoas terão de ressarcir a empresa Minpeco, mineradora estatal peruana, por prejuízos provocados em uma operação no mercado internacional de prata.
O STF (Supremo Tribunal Federal) homologou ontem, por unanimidade, sentença da Justiça norte-americana que condenou Nahas e os outros réus por "conluio" no mercado de capitais.
Entre os réus estão membros da família real da Arábia Saudita. A decisão precisava ser homologada pela Justiça brasileira porque Nahas tem domicílio no Brasil.
A sentença do Tribunal Federal do Distrito Sul de Nova York, de setembro de 1988, fixou em US$ 239,1 milhões o valor a ser ressarcido, com correção anual de 8,23% (taxa de juros).
Esse valor corresponde à indenização por perdas e danos. A alta artificial no preço da prata provocou prejuízos porque restringiu o comércio do metal.
Nahas contestou a competência da Justiça de Nova York para julgá-lo, sob o argumento de que mora no Brasil. Também afirmou que a sentença contemplou fatos não previstos nas leis brasileiras.
As duas contestações foram refutadas pelo Ministério Público, em parecer de 1991.

Texto Anterior: IGP-FGV atinge 0,28% em novembro
Próximo Texto: Publicidade deve faturar US$ 17 bi na AL
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.