São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 1996 |
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Nahas terá de ressarcir mineradora
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O especulador Naji Nahas e outras 21 pessoas terão de ressarcir a empresa Minpeco, mineradora estatal peruana, por prejuízos provocados em uma operação no mercado internacional de prata.O STF (Supremo Tribunal Federal) homologou ontem, por unanimidade, sentença da Justiça norte-americana que condenou Nahas e os outros réus por "conluio" no mercado de capitais. Entre os réus estão membros da família real da Arábia Saudita. A decisão precisava ser homologada pela Justiça brasileira porque Nahas tem domicílio no Brasil. A sentença do Tribunal Federal do Distrito Sul de Nova York, de setembro de 1988, fixou em US$ 239,1 milhões o valor a ser ressarcido, com correção anual de 8,23% (taxa de juros). Esse valor corresponde à indenização por perdas e danos. A alta artificial no preço da prata provocou prejuízos porque restringiu o comércio do metal. Nahas contestou a competência da Justiça de Nova York para julgá-lo, sob o argumento de que mora no Brasil. Também afirmou que a sentença contemplou fatos não previstos nas leis brasileiras. As duas contestações foram refutadas pelo Ministério Público, em parecer de 1991. Texto Anterior: IGP-FGV atinge 0,28% em novembro Próximo Texto: Publicidade deve faturar US$ 17 bi na AL Índice |
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