São Paulo, quinta-feira, 12 de dezembro de 1996 |
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DROGAS E CONTRAVENÇÕES As drogas ilícitas alimentam em todo o mundo um ciclo de diferentes contravenções. Todos os envolvidos no processo de produção, distribuição e consumo desses produtos participam de uma atividade ilegal e, por isso, são passíveis de receber algum tipo de punição. Mas é notório que existem diferenças entre os contraventores. Traficantes de grandes quadrilhas representam claramente um gigantesco perigo. Já os consumidores, grande parte fisicamente dependente e agindo de acordo com necessidades impostas pelo vício, não representam ameaça direta à sociedade. Considerando tal realidade, agiu corretamente a Câmara dos Deputados ao aprovar projeto de lei que acaba com a pena de detenção para os usuários de entorpecentes. O projeto, ainda a ser apreciado pelo Senado, prevê a substituição da prisão -que, segundo a legislação atual, poderia chegar a um período de dois anos- por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. É lícito afirmar que o mercado consumidor é o grande incentivo à produção e ao tráfico de drogas, responsáveis por imensa parcela da violência que afeta a sociedade. Mas é preciso analisar a opção pelo uso de entorpecentes não como algo racional e vinculado à ação criminosa que acompanha outras fases do processo. Trata-se de atitude influenciada por fatores mais complexos, como a dependência física ou a própria dificuldade em fugir da oferta de drogas. O usuário é claramente uma vítima. Como tal, não deve ser o grande alvo da repressão do poder público, que deve concentrar esforços para evitar que o tóxico chegue até ele. Trancar o consumidor de drogas em uma prisão e tratá-lo como simples delinquente apenas agrava sua situação, além de contribuir para a escandalosa superlotação dos presídios brasileiros. A decisão da Câmara dos Deputados demonstra assim sensibilidade a um grave problema, cujas possíveis soluções devem ser progressivamente aperfeiçoadas. Próximo Texto: TRISTE DESCOMPASSO Índice |
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