São Paulo, domingo, 15 de dezembro de 1996
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MEC quer 'cortar' 2 terços da licenciatura

FERNANDO ROSSETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O MEC (Ministério da Educação) quer reduzir a 240 horas o tempo gasto com aulas teóricas para formar professores de 5ª a 8ª série do 1º grau ou de 2º grau.
Atualmente, esses cursos de formação de professores, chamados de licenciatura, devem ter duração de, no mínimo, 720 horas -segundo legislação de 1971.
A licenciatura é feita por quem já tem título universitário ou está cursando uma universidade. Um estudante de engenharia, por exemplo, além das disciplinas de seu curso, deve fazer a licenciatura durante três anos (800 horas, em média) para poder lecionar matemática da 5ª série ao 2º grau.
É esse curso que o torna habilitado -o que também significa ingresso na carreira docente.
Segundo a proposta de portaria do MEC enviada pelo ministro Paulo Renato Souza à Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, a "licenciatura curta" não elimina os cursos regulares de licenciatura.
Para diplomados
"O esquema especial de licenciatura é destinado a portadores de diploma de nível superior", diz o texto da portaria.
A idéia, segundo o ministro, é possibilitar que quem já tem título universitário possa se habilitar para dar aulas sem ter que fazer um curso tão longo quanto a licenciatura tradicional.
"Não é preciso estudar três anos para dar aulas", afirma.
O curso teórico proposto muda também o currículo da licenciatura tradicional. Compreende 60 horas de didática, 45 horas de currículos e programas, 45 horas de estrutura e funcionamento do ensino, 45 horas de psicologia da educação e 45 horas de inserção social da escola.
Essas aulas poderão ser oferecidas por modalidades de educação a distância (televisão ou Internet, por exemplo), segundo a proposta do MEC.
Além dessas 240 horas de aulas teóricas, a licenciatura curta prevê uma parte prática, com duração de 300 horas, que inclui planejamento e avaliação de atividade didática e prática na sala de aula e avaliação da aprendizagem.
Essa parte prática é feita na própria escola onde o professor leciona, com supervisão da instituição que oferece a licenciatura.
A proposta de portaria cria ainda a possibilidade de o professor obter uma "habilitação provisória", válida por dois anos, com a conclusão das disciplinas didática e currículos e programas.
Segundo o ministro, também está em estudo a criação de um curso a distância de nível superior de magistério -para formação de professores de 1ª a 4ª série. Atualmente, esse curso é feito em quatro anos no 2º grau.

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